Decreto garante mais um direito para pessoas com deficiência física
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Uma boa
notícia para as pessoas com deficiência física que utilizam o transporte
rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Foi publicado um
decreto que garante que pessoas que usam cadeira de rodas ou qualquer outro
equipamento de tecnologia assistiva poderão se deslocar sem se preocupar com o
limite de peso ou o tamanho dos objetos guardados nos bagageiros ou
porta-embrulhos, desde que estes tenham relação direta com a mobilidade dos
usuários.
De acordo
com o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, a partir de agora, os
equipamentos necessários às pessoas com deficiência não serão contados como
bagagem comum, podendo ser deixados em bagageiros ou guarda-volumes,
independente da dimensão e sem o pagamento de tarifas extras.
O
secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegrini,
entende que esses equipamentos são parte do corpo da pessoa com deficiência,
por isso, o cidadão tem o direito de viajar acompanhado daquilo que garante sua
mobilidade sem prejuízo algum.
Nós
sabemos que muitas outras conquistas ainda são necessárias, mas este já um
passo que vai facilitar a vida das pessoas com deficiência.
Fonte: Ministério dos Direitos Humanos
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