Programa de Inclusão Econômica estimula pessoas com deficiência a ingressar no mercado de trabalho
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Objetivo é
ampliar o acesso a opções de geração de renda e promover a inclusão de públicos
vulneráveis
O prefeito
João Doria lançou nesta quarta-feira (20) o Programa de Inclusão Econômica
(PRIEC), uma parceria entre as secretarias municipais da Pessoa com Deficiência
(SMPED) e de Trabalho e Empreendedorismo (SMTE) voltado para as pessoas com
deficiência que buscam conquistar uma vaga no mercado de trabalho ou investir
no empreendedorismo.
De acordo
com o IBGE-2010, na cidade de São Paulo há quase 2,8 milhões de pessoas com
deficiência. Dentre elas, 500 mil fazem parte da População Economicamente Ativa
(PEA), sendo que apenas 8% deste público (39 mil) estão empregados. Por isso, o
PRIEC busca mudar essa realidade por meio de quatro linhas de ação:
-
Capacitação dos agentes da SMTE, em acessibilidade, inclusão e utilização da
Língua Brasileira de Sinais (Libras);
-
Inclusão, com a disponibilização de 5% a 10% das vagas do Programa Operação
Trabalho (POT), Programa Bolsa Trabalho (PBT), CATes, Profissão Cidadão e
Trabalho Novo para PcD, em linha com os requisitos de cada projeto;
-
Ampliação do acesso das pessoas com deficiência ao mercado formal de trabalho
com a intensificação das ações “Dia D de Inclusão no Trabalho” e o “Contrata
SP” para ampliar o acesso;
-
Parcerias com instituições para capacitar essa parcela da população a exercer o
empreendedorismo.
O
secretário municipal da Pessoa com Deficiência ressalta a importância do
exercício de alguma atividade econômica na vida dessa parcela da sociedade.
“Conquistar um espaço no mercado de trabalho ou empreender é fundamental para
que as pessoas com deficiência vivam dignamente, com autonomia, e possam suprir
necessidades básicas inerentes a todo ser humano”, afirma o secretário da
Pessoa com Deficiência, Cid Torquato.
Vale
lembrar que as empresas que possuem a partir de 100 funcionários devem reservar
de 2% a 5% de seus postos de trabalho para as pessoas com deficiência, conforme
determina a Lei de Cotas (8.213/91). Já o artigo 34 da Lei Brasileira de
Inclusão (LBI) assegura o direito ao trabalho às pessoas com deficiência, em ambiente
acessível e inclusivo, com as mesmas oportunidades oferecidas aos demais
trabalhadores.
Fonte: Prefeitura de SP
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