Isenção de IPI | Dispensa de Novo Laudo Médico
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Comissão da Câmara aprova medida que
facilita a Isenção de IPI para Automóvel adquirido por Pessoa com Deficiência.
A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados (CD)
aprovou o Projeto de Lei (PL) 3696/2012, do Senado Federal, que desobriga a
apresentação de novo Laudo Médico que ateste a condição de Pessoa com
Deficiência a partir da segunda compra de automóvel com Isenção do
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
O projeto altera a Lei 8.989/95, que determina a comprovação de cumprimento dos
requisitos perante a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, em
todas as compras. Pela lei, são isentos do IPI na compra de
veículos os Deficientes Físicos, Visuais, Intelectuais (Severo ou Profundo),
ou Autistas.
Atualmente, é exigida ao Deficiente a realização de Perícia
Médica para atestar sua condição permanente em cada processo de compra de
veículo, caso sua última perícia tenha ocorrido há mais de 1 ano da data do
protocolo na Receita Federal.
Apesar de na Lei da Isenção de IPI para a Pessoa com Deficiência (Lei Nº 8.989,
De 24 De Fevereiro De 1995) não contemplar ainda o que prevê esta PL, a atual
Instrução Normativa RFB Nº 988, De 22 De Dezembro De 2009 (atualizada pela pela
IN RFB nº 1369, de 26 de junho de 2013) que regulamenta esta Lei, já previa ao
Auditor-Fiscal da Receita Federal a dispensa de um novo laudo quando ocorrida
esta situação (Deficiência Física/Visual), em seu Art. 3º § 7º, apesar
da raridade na observação desta norma por parte da autoridade:
“A autoridade de que trata o parágrafo único do art. 1º poderá dispensar a
entrega do laudo de avaliação, desde que o beneficiário tenha comprovado, em
aquisição anterior, ser portador de deficiência permanente, nos termos da
definição constante do Anexo IX.”
O autor do projeto, o ex-senador Pedro Taques, justificou a medida pela
necessidade de reduzir a burocracia envolvida na aquisição de veículos
por Pessoas com Deficiência e por entender ser constrangedor ao
deficiente ter de comprovar sua lesão permanente.
Além disso, o relator do PL, Eduardo Barbosa (PSDB-MG), acredita que o processo
seja dispensável. “Além do beneficiário da isenção fiscal ter de se submeter
periodicamente a uma via crucis burocrática e constrangedora
para reiterar a irreversibilidade de sua lesão permanente, o adquirente do
veículo ocupa desnecessariamente a perícia pública médica, que poderia ser
utilizada para casos que realmente demandem a efetiva atuação dos serviços de
saúde”, comentou Barbosa, fazendo referência às palavras do autor e ex-senador
Pedro Taques.
Tramitação
O projeto, advindo do Senado Federal, foi
distribuído na Câmara às Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF), de
Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC). A
proposta segue agora para a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com
Deficiência (CPD), em caráter conclusivo. Uma vez aprovada pelas demais, segue
para a sanção presidencial.
Fonte: Agência Câmara Notícias
Pô Fernanda, eu não compiei este artigo na íntegra do site da câmara. Tem muito texto meu nele. Não tem problema copiar as informações do site da Despnet, até porque o objetivo aqui é que mais pessoas conheçam os seus direitos. Mas por favor, pelo menos cite a fonte da Despnet com um link do site ou artigo.
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