Isenção de IPI | Dispensa de Novo Laudo Médico

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Comissão da Câmara aprova medida que facilita a Isenção de IPI para Automóvel adquirido por Pessoa com Deficiência.

A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados (CD) aprovou o Projeto de Lei (PL) 3696/2012, do Senado Federal, que desobriga a apresentação de novo Laudo Médico que ateste a condição de Pessoa com Deficiência a partir da segunda compra de automóvel com Isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

O projeto altera a Lei 8.989/95, que determina a comprovação de cumprimento dos requisitos perante a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, em todas as compras. Pela lei, são isentos do IPI na compra de veículos os Deficientes Físicos, Visuais, Intelectuais (Severo ou Profundo), ou Autistas.
Atualmente, é exigida ao Deficiente a realização de Perícia Médica para atestar sua condição permanente em cada processo de compra de veículo, caso sua última perícia tenha ocorrido há mais de 1 ano da data do protocolo na Receita Federal.
Apesar de na Lei da Isenção de IPI para a Pessoa com Deficiência (Lei Nº 8.989, De 24 De Fevereiro De 1995) não contemplar ainda o que prevê esta PL, a atual Instrução Normativa RFB Nº 988, De 22 De Dezembro De 2009 (atualizada pela pela IN RFB nº 1369, de 26 de junho de 2013) que regulamenta esta Lei, já previa ao Auditor-Fiscal da Receita Federal a dispensa de um novo laudo quando ocorrida esta situação (Deficiência Física/Visual), em seu Art. 3º § 7º, apesar da raridade na observação desta norma por parte da autoridade:
“A autoridade de que trata o parágrafo único do art. 1º poderá dispensar a entrega do laudo de avaliação, desde que o beneficiário tenha comprovado, em aquisição anterior, ser portador de deficiência permanente, nos termos da definição constante do Anexo IX.”
O autor do projeto, o ex-senador Pedro Taques, justificou a medida pela necessidade de reduzir a burocracia envolvida na aquisição de veículos por Pessoas com Deficiência e por entender ser constrangedor ao deficiente ter de comprovar sua lesão permanente.
Além disso, o relator do PL, Eduardo Barbosa (PSDB-MG), acredita que o processo seja dispensável. “Além do beneficiário da isenção fiscal ter de se submeter periodicamente a uma via crucis burocrática e constrangedora para reiterar a irreversibilidade de sua lesão permanente, o adquirente do veículo ocupa desnecessariamente a perícia pública médica, que poderia ser utilizada para casos que realmente demandem a efetiva atuação dos serviços de saúde”, comentou Barbosa, fazendo referência às palavras do autor e ex-senador Pedro Taques.

Tramitação


O projeto, advindo do Senado Federal, foi distribuído na Câmara às Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC). A proposta segue agora para a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), em caráter conclusivo. Uma vez aprovada pelas demais, segue para a sanção presidencial.

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Um comentário:

  1. Pô Fernanda, eu não compiei este artigo na íntegra do site da câmara. Tem muito texto meu nele. Não tem problema copiar as informações do site da Despnet, até porque o objetivo aqui é que mais pessoas conheçam os seus direitos. Mas por favor, pelo menos cite a fonte da Despnet com um link do site ou artigo.

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