Motoristas autistas e deficientes já podem requerer isenção do IPVA
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Condutores podem solicitar isenção na sefaz e
no atendimento do siac.
Benefício será concedido após análise de
documentação.
Benefício só será válido se o veículo estiver no nome do condutor deficiente ou autista (Foto: Vinícius Pacheco/G1) |
Motoristas
amapaenses com deficiência ou autismo já podem solicitar a isenção da taxa do
imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA). O benefício pode ser
requerido no prédio da secretaria de estado da fazenda (sefaz), localizado na
avenida fab, no bairro central.
Inicialmente o
governo havia informado que a isenção poderia ser solicitada nos postos do
sistema integrado do atendimento ao cidadão (SIAC).
Estão contemplados
condutores com deficiência física, visual e intelectual ou os responsáveis
legais. Este condutor ou responsável deve ir a um dos postos de atendimento
acompanhado do responsável e apresentar os seguintes documentos: carteira de
identidade, cpf, laudo médico que comprove a deficiência e comprovante de
residência.
Segundo a Sefaz, a
documentação do motorista será analisada e o resultado sairá dentro de cinco
dias. A instituição ressalta que o benefício só será garantido se o veículo
estiver no nome do beneficiado.
Benefício
A isenção do
tributo se deu através de uma lei estadual que foi regulamentada por um decreto
baixado pelo governador do Amapá, Waldez Góes, no dia 1º de abril. A concessão do benefício ocorreu um dia antes da
celebração da campanha mundial de conscientização do autismo.
Segundo a
secretaria da fazenda, existem 116 mil veículos tributáveis do Ipva no Amapá. O
imposto pode ser dividido em seis parcelas. A primeira parcela venceu em 16 de
março. O segundo, terceiro, quarto e quinto pagamentos do tributo devem ser
quitados até o 15º dia dos meses seguintes. A sexta prestação fica para 14 de
agosto.
Os proprietários
de veículos também devem ficar alertas para a data de licenciamento, fixado em
31 de agosto. Após esta data, a Sefaz informa que os carros flagrados com
documentos atrasados poderão ser recolhidos ao pátio do departamento estadual
de trânsito (Detran).
O boleto para
pagamento poderá ser impresso pelos sites da Sefaz ou do Detran. É necessário
informar a placa do veículo e o número do registro nacional de veículos
automotores (Renavam).
Fonte: G1
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