Motoristas autistas e deficientes já podem requerer isenção do IPVA

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Condutores podem solicitar isenção na sefaz e no atendimento do siac.
Benefício será concedido após análise de documentação.


Benefício só será válido se o veículo estiver no nome do condutor deficiente ou autista (Foto: Vinícius Pacheco/G1)


Motoristas amapaenses com deficiência ou autismo já podem solicitar a isenção da taxa do imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA). O benefício pode ser requerido no prédio da secretaria de estado da fazenda (sefaz), localizado na avenida fab, no bairro central.

Inicialmente o governo havia informado que a isenção poderia ser solicitada nos postos do sistema integrado do atendimento ao cidadão (SIAC).

Estão contemplados condutores com deficiência física, visual e intelectual ou os responsáveis legais. Este condutor ou responsável deve ir a um dos postos de atendimento acompanhado do responsável e apresentar os seguintes documentos: carteira de identidade, cpf, laudo médico que comprove a deficiência e comprovante de residência.

Segundo a Sefaz, a documentação do motorista será analisada e o resultado sairá dentro de cinco dias. A instituição ressalta que o benefício só será garantido se o veículo estiver no nome do beneficiado.

Benefício

A isenção do tributo se deu através de uma lei estadual que foi regulamentada por um decreto baixado pelo governador do Amapá, Waldez Góes, no dia 1º de abril. A concessão do benefício ocorreu um dia antes da celebração da campanha mundial de conscientização do autismo.

Segundo a secretaria da fazenda, existem 116 mil veículos tributáveis do Ipva no Amapá. O imposto pode ser dividido em seis parcelas. A primeira parcela venceu em 16 de março. O segundo, terceiro, quarto e quinto pagamentos do tributo devem ser quitados até o 15º dia dos meses seguintes. A sexta prestação fica para 14 de agosto.

Os proprietários de veículos também devem ficar alertas para a data de licenciamento, fixado em 31 de agosto. Após esta data, a Sefaz informa que os carros flagrados com documentos atrasados poderão ser recolhidos ao pátio do departamento estadual de trânsito (Detran).

O boleto para pagamento poderá ser impresso pelos sites da Sefaz ou do Detran. É necessário informar a placa do veículo e o número do registro nacional de veículos automotores (Renavam).

Fonte: G1

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