Ação pede isenção de IPI para carros de pessoas com deficiência auditiva
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Ação pede isenção de IPI para carros de
pessoas com deficiência auditiva
Benefício
só será válido se o veículo
estiver no nome do condutor deficiente
ou autista. (Foto: Vinícius Pacheco/G1)
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O procurador-geral
da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), uma
ação para que o benefício fiscal para a aquisição de automóveis seja estendido
aos deficientes auditivos.
Na Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 30, Janot questiona dispositivo da Lei
8.989/1995 que prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
para pessoas com deficiência, mas não inclui entre os beneficiários os
deficientes auditivos. Segundo a ADI, a omissão implica violação ao princípio
da dignidade da pessoa humana e da isonomia, previstos no artigo 1º, inciso
III, e no artigo 5º, caput, da Constituição Federal.
Para Janot, a
isenção do IPI para automóveis adquiridos por deficientes condiz com o
princípio da dignidade da pessoa humana, mas a ausência desse direito para os
deficientes auditivos cria uma discriminação injustificada, já que prevê a
isenção para deficientes físicos, visuais, mentais e autistas.
A ADO, sob a
relatoria do ministro Dias Toffoli, pede que seja estipulado prazo razoável
para que o Congresso Nacional edite norma suprindo a omissão.
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