Receita altera regra de isenção de IPI de veículos para taxistas e pessoas com deficiência
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O Governo
Federal mudou regras relativas à aquisição com isenção do IPI
(Imposto sobre Produtos Industrializados) de veículos destinados a taxistas e
pessoas com deficiência.
A mudança está determinada em instrução
normativa da Receita Federal publicada no Diário Oficial da União desta
quinta-feira (18/12/2014).
A nova determinação altera uma regra
anterior, que já tratava dessa isenção. Foram acrescentados trechos à norma original
sobre o tema.
Conforme estabelecido a partir de hoje,
"o Delegado da DRF (Delegacia da Receita Federal) ou da Derat (Delegacia
Especial de Administração Tributária), se deferido o pleito, emitirá
autorização em nome do beneficiário para que este adquira o veículo com isenção
do IPI".
Ficou estabelecido que essa autorização
deverá ser entregue pelo interessado ao distribuidor autorizado e será remetida
ao fabricante ou ao estabelecimento equiparado a industrial. O prazo de
validade da autorização será de 180 dias.
O estabelecimento industrial ou equiparado a
industrial só poderá dar saída aos veículos com isenção depois de verificada a
integridade e autenticidade da autorização emitida em nome do
beneficiário.
Fonte: R7
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