Isenção de IPTU beneficia deficientes e idosos
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Em algumas situações existe a isenção do
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o benefício passa a ser integral.
Devemos lembrar que as demais taxas ficam vigentes e não são isentas, como taxa
sanitária, iluminação, etc.
Veja as situações em que o cidadão tem
direito a isenção:
1. Deficiente físico, que por esta razão
receba benefício de um salário mínimo de qualquer instituto de previdência,
desde que possua apenas um imóvel e este seja o seu domicílio;
2.Imóvel de propriedade de ex-combatente
brasileiro da Segunda Guerra Mundial, assim considerado o que tenha participado
de operações bélicas como integrante do Exército, da Aeronáutica, da Marinha de
Guerra ou da Marinha Mercante, inclusive o de que seja promitente-comprador,
cessionário ou usufrutuário vitalício, enquanto nele residir, mantendo-se a
isenção ainda que o titular venha a falecer…
3. Contribuinte, com mais de sessenta anos,
aposentado ou pensionista, com renda mensal total de até dois salários mínimos,
titular exclusivo de um único imóvel, utilizado para sua residência, com área
de até oitenta metros quadrados, persistindo o direito à isenção após o seu
falecimento….
4. Os adquirentes de lotes de terrenos
situados em loteamentos irregulares ou clandestinos, destinados a pessoas de
baixa renda, como tal definidos em regulamento, situados nas regiões A e B,
desde que haja no lote benfeitoria construída, inscrita na Prefeitura em nome
do adquirente do lote respectivo, a partir do exercício subsequente àquele em
que tiver sido cadastrado até a aceitação do loteamento pela autoridade
municipal competente…
Fonte: Blog do Deficiente Físico
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