Regulamentação da LBI garante acessibilidade para pessoas com deficiência em táxis e veículos alugados
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Imagem: Foto de placa de táxi |
Foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, o
Decreto nº 9.762/2019, que regulamenta os artigos 51 e 52 da Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI, que trata exclusivamente da
acessibilidade em táxis e veículos alugados.
O documento dispõe sobre as diretrizes para a modificação de veículos que
compõem frotas de táxis e de locadoras, visando à acessibilidade para pessoas
com deficiência.
De acordo com a LBI, 10% da frota das empresas de táxi e 5% da frota das
locadoras de veículos devem ser acessíveis às pessoas com deficiência. O
decreto recém assinado cria regras para viabilizar essas medidas. O público
beneficiado com a regulamentação dos artigos são principalmente pessoas que
utilizam cadeira de rodas e precisam de táxis adaptados para se locomover com
dignidade, segurança e autonomia.
Já sobre o caso de aluguel de veículo por pessoa com deficiência, deve haver a
possibilidade de escolha por carros adaptados, tanto para ser dirigido pela
própria pessoa quanto para transportá-la em sua cadeira de rodas. Segundo o
documento, as locadoras deverão oferecer carros adaptados na proporção de um a
cada vinte veículos da sua frota.
Fonte: Secretaria dos Direitos das PcD SP
Fonte: Secretaria dos Direitos das PcD SP
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