Detran terá atendimento específico para pessoas com deficiência auditiva
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Com o objetivo de possibilitar a inclusão e a
acessibilidade de pessoas com deficiência, o Departamento Estadual de Transito
do Piauí (Detran-PI), atendendo ao artigo 147A do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), baixou a portaria 040/2016, que estabelece atendimento específico para
pessoas com deficiência auditiva. Os Centros de Formação de Condutores (CFCs)
também devem aderir à medida.
A portaria prevê a disponibilização de um intérprete de
libras para o atendimento adequado das pessoas com deficiência. A medida
compreende o atendimento dos serviços oferecidos pelo órgão, os exames
preliminares para obtenção da 1ª Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim
como a formação e os exames, prático e teórico.
O Símbolo Internacional de Surdez também será exposto
em locais que permitam a visualização, com intuito de informar a existência do
atendimento específico para essas pessoas. Os Centros de Formação de Condutores
também deverão contar com um instrutor capacitado em libras para atendimento e
acompanhamento das pessoas com deficiência auditiva nas aulas teóricas e
práticas. Além de providenciar material didático bilíngue, devidamente adaptado
a libras e à língua portuguesa.
No Piauí, apenas 19 pessoas com deficiência auditiva
estão cadastrados no Detran, portanto, aptos a dirigir. Muitos, de acordo com o
diretor de Habilitação, Carlos Wilson, desconhecem o direito ou consideram
burocrático demais o processo de habilitação e, por isso, preferem permanecer
na clandestinidade. “Acreditamos que essa medida deve tornar mais ágil o
atendimento aos usuários. O Detran está divulgando o direito junto às pessoas
com essa deficiência e estimulando que esses retirem sua CNH”, pontuou Carlos
Wilson.
O Detran-PI estipulou o prazo de um ano, a partir da
data de publicação da portaria, para que todas as medidas sejam efetivamente
implantas.
Procedimento
O candidato à primeira habilitação com deficiência
auditiva passa pelos mesmos processos que o candidato comum, mas conta com o
auxílio de intérpretes nos exames. Para usufruir o benefício, basta solicitar a
presença de um intérprete, com 15 dias de antecedência, no agendamento do
serviço. Esse atendimento será ofertado primeiramente na sede do Detran-PI.
Fonte: Cidade Verde
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