Donos de hotéis de Londrina questionam cota de quartos adaptados a deficientes
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A Lei Brasileira de Inclusão exige 10% de
dormitórios nos hotéis acessíveis às pessoas com deficiência, com prazo de dois
anos para vigorar
Destinar 10% de todos os leitos de hotéis,
pousadas e similares aos deficientes. A determinação é um dos pontos polêmicos
no texto substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto da lei de inclusão da
pessoa com deficiência, que foi aprovado pelo Senado na semana passada. A
obrigação é questionada pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e
Similares de Londrina e Região (Sindhotéis), cujos membros acreditam que a cota
é exagerada.
O Hotel Bourbon, localizado na região
central de Londrina, é um dos mais movimentados da região. Dos 112 quartos, um
é totalmente adaptado. O número parece baixo, mas, de acordo com a direção do
hotel, é suficiente para atender a demanda.
"A procura de pessoas com deficiência
é muito baixa. A gente tem que destinar o quarto para uma pessoa com
deficiência, em média, uma vez a cada 15 dias", afirma o agente de
reservas do Hotel Bourbon, Nilo Lamy.
Também localizado na região central de
Londrina, o Hotel Crystal apresenta situação parecida. O prédio tem 94
apartamentos. Destes, um é totalmente adaptado aos deficientes e pouco usado.
"Sequer há uma estatística precisa, pois a procura de pessoas com
deficiência é muito baixa", diz o gerente do Hotel Crystal, Alexandre
Ferreira Alves.
A demanda é pequena, mas, se o projeto
virar lei, o Hotel Crystal terá que adaptar, por exemplo, mais oito
apartamentos. No caso do Hotel Bourbon, a adaptação seria necessária em outros
dez quartos. A possível nova legislação afetaria os empresários da área em todo
o país.
Uma nova revisão no texto para regulamentar
da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência foi discutida por
gestores de 63 sindicatos hoteleiros do Brasil no encontro da Federação
Nacional de Hospedagem e Alimentação, realizado na semana passada. Após
análises, a conclusão é de uma taxa percentual justa na casa dos 3%. O texto
agora segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Fonte: Bonde
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