Comitê recruta atletas com deficiência para a organização do Rio 2016
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Programa Atletas PCD já contratou 15 talentos
dos esportes adaptados
O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e
Paralímpicos Rio 2016 lançou um programa especial para recrutamento de atletas
com deficiência. O objetivo deste projeto criado pela área de Recursos Humanos
é inserir atletas, sejam amadores ou profissionais, no ambiente corporativo.
Neste plano os atletas tornam-se foco e têm a oportunidade de planejar suas
carreiras também fora das quadras.
A primeira etapa contratou 15 atletas com
deficiência para cargos diversos como designer, analista de sustentabilidade,
planejamento de transportes e eventos, TI e outros.
Henrique Gonzalez, diretor de Recursos
Humanos do Comitê Rio 2016, acredita que o programa é uma forma de trazer o
olhar de pessoas que vivem o cotidiano do esporte e da pessoa com deficiência
para a organização dos Jogos.
- Estes atletas vão trazer suas experiências
em diversas disciplinas esportivas, sejam elas Paralímpicas ou não, além de
contribuir com o legado do esporte no Brasil. – comentou Henrique
Quem pode participar?
As vagas são destinadas para atletas com
deficiência que estejam no ensino superior ou formados, sem restrição de cursos
e prática esportiva. Também não precisa ser federado. A pessoa só precisa
participar de competições esportivas, que podem ou não fazer parte do programa
Paralímpico dos Jogos Rio 2016.
Os interessados podem se inscrever através do
site http://www.rio2016.com
Sobre o Comitê Organizador dos Jogos
Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016
O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e
Paralímpicos Rio 2016 é uma associação civil de direito privado, com natureza
desportiva, sem fins econômicos, formada por Confederações Brasileiras
Olímpicas, pelo Comitê Olímpico Brasileiro e pelo Comitê Paralímpico
Brasileiro. Sua missão é promover, organizar e realizar os Jogos Olímpicos e
Paralímpicos Rio 2016, seguindo as diretrizes do Contrato da Cidade-Sede, do
Comitê Olímpico Internacional, do Comitê Paralímpico Internacional (IPC, na
sigla em inglês) e da Agência Mundial Antidoping, e respeitando a legislação
brasileira, a Carta Olímpica e o Manual de Regras do IPC.
Fonte: Lance Net e Blog Turismo Adaptado
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