Familiares obtêm direito de redução de carga horária de trabalho para cuidar de seus dependentes com deficiência
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Quando uma pessoa com deficiência
precisa da assistência direta e constante de terceiros, é possível que o
familiar que o auxilia solicite a redução de sua jornada de trabalho na
justiça, requerendo um regime de horário especial, sem sofrer redução salarial
e sem necessidade de compensação.
O art. 98 da Lei 8.112/1190 garante
horário especial aos servidores públicos da União que tenham cônjuge, filho ou
dependente com deficiência, contudo exige compensação de horários, respeitando
a carga horária semanal.
Judicialmente, essa posição tem sido
revista. Magistrados têm se preocupado com o pleno exercício dos direitos
sociais e individuais e a necessidade de integração social à pessoa com deficiência dependente de terceiros, baseando-se no direito de proteção à
família, às pessoas com deficiência, o direito à criança e o respeito ao
princípio da dignidade da pessoa humana.
Desse modo, cabe pleitear na justiça
esses direitos, pois as decisões judiciais têm sido no sentido de que se o
deficiente necessitar de auxílio constante de um familiar, este pode ter sua
jornada de trabalho reduzida sem alteração de salário e sem necessitar
compensar.
Normalmente, essa redução é pleiteada
pelos pais que possuem filhos com deficiência, mas nada impede que seja
conferida a outros dependentes, como por exemplo, a um cônjuge ou companheiro
que necessite cuidar de seu parceiro.
A título de amostragem, relatamos
alguns:
1) O Tribunal Regional Federal da 1º
Região já se manifestou garantindo a uma servidora pública federal a redução de
sua jornada de 40 horas semanais para 20 horas semanais para cuidar de filho
com Síndrome de Down, sem acarretar à servidora diminuição salarial ou
necessidade de compensação.[1]
2) O Tribunal Regional do Trabalho da
17º região (estado do Espírito Santo), de modo semelhante, decidiu por reduzir
a jornada de 40 horas semanais para 30 horas semanais de servidora mãe de
criança com autismo. [2].
Fonte: Inclusive
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