Comissão rejeita ampliação de cota de estágio
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A Comissão de Educação rejeitou na quarta-feira (11)
proposta que reserva 15% das vagas em instituições de ensino superior,
profissionalizante, ensino médio e educação especial para alunos com
deficiência física ou intelectual. A cota também valeria para entidades de
recrutamento de estagiários, de acordo com a Lei do Estágio (11.788/08). A lei
já estabelece aos alunos com deficiência 10% das vagas ofertadas.
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 2248/11, do ex-deputado Nelson Bornier.
De acordo com a relatora na comissão, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), a lei atual já atende a necessidade de vagas de estágio para os estudantes com deficiência.
A deputada disse que, nos ensinos médio e superior, o
percentual de 15% é muito maior que a proporção de estudantes com deficiência.
Ela informou que a proporção de estudantes com deficiência é inferior a 0,5%
das matrículas em cursos de graduação.
“Se esses números evidenciam a necessidade de inclusão das
pessoas com deficiência na educação escolar, também apontam que a reserva de
vagas do projeto não é respaldada pela realidade”, disse Gabrilli.
Medidas de inclusão
Apesar do seu parecer pela rejeição do projeto, a deputada
afirmou que as pessoas com deficiência precisam de políticas públicas voltadas
à inclusão.
“Não há dúvida de que as pessoas com deficiência têm
direito a medidas protetivas por parte do Poder Público, ao qual incumbe
estabelecer quadro normativo adequado e implementar políticas públicas
afirmativas que lhes assegurem plena inclusão e exercício da cidadania”, disse
Mara Gabrilli, que é tetraplégica.
A proposta rejeitada pela comissão também garante a vaga de
pelo menos um estudante com deficiência para contratos ou convênios de cinco ou
mais alunos. O total de vagas e o número destinado aos alunos com deficiência
deverão estar previstos nos convênios ou contratos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será
analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
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