Comissão rejeita ampliação de cota de estágio

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A Comissão de Educação rejeitou na quarta-feira (11) proposta que reserva 15% das vagas em instituições de ensino superior, profissionalizante, ensino médio e educação especial para alunos com deficiência física ou intelectual. A cota também valeria para entidades de recrutamento de estagiários, de acordo com a Lei do Estágio (11.788/08). A lei já estabelece aos alunos com deficiência 10% das vagas ofertadas.

As medidas estão previstas no Projeto de Lei 2248/11, do ex-deputado Nelson Bornier.

De acordo com a relatora na comissão, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), a lei atual já atende a necessidade de vagas de estágio para os estudantes com deficiência.
 
A deputada disse que, nos ensinos médio e superior, o percentual de 15% é muito maior que a proporção de estudantes com deficiência. Ela informou que a proporção de estudantes com deficiência é inferior a 0,5% das matrículas em cursos de graduação.
 
“Se esses números evidenciam a necessidade de inclusão das pessoas com deficiência na educação escolar, também apontam que a reserva de vagas do projeto não é respaldada pela realidade”, disse Gabrilli.

Medidas de inclusão
 
Apesar do seu parecer pela rejeição do projeto, a deputada afirmou que as pessoas com deficiência precisam de políticas públicas voltadas à inclusão.
 
“Não há dúvida de que as pessoas com deficiência têm direito a medidas protetivas por parte do Poder Público, ao qual incumbe estabelecer quadro normativo adequado e implementar políticas públicas afirmativas que lhes assegurem plena inclusão e exercício da cidadania”, disse Mara Gabrilli, que é tetraplégica.
 
A proposta rejeitada pela comissão também garante a vaga de pelo menos um estudante com deficiência para contratos ou convênios de cinco ou mais alunos. O total de vagas e o número destinado aos alunos com deficiência deverão estar previstos nos convênios ou contratos.
 
Tramitação
 
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

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