Plenário aprova emenda de Eduardo Barbosa que isenta impostos das fraldas geriátricas

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O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (11) emenda dos Deputados Federais Eduardo Barbosa, Otavio Leite e Mara Gabrilli à Medida Provisória nº 609/13 para incluir as fraldas geriátricas entre produtos que serão isentos da contribuição de PIS/Pasep e Cofins. A MP 609 deve reduzir os preços de todos os itens da cesta básica.

Eduardo Barbosa destacou a importância da desoneração das fraldas para as pessoas com deficiência. "A fralda descartável para a pessoa com deficiência não só propicia conforto e dignidade, como também é um recurso necessário para promover a inclusão social", afirmou Eduardo Barbosa.

De acordo com o Deputado, a incontinência urinária e fecal também é comum em portadores de doenças congênitas ou degenerativas, pessoas com paralisia cerebral, hidrocefalia, vítimas de acidentes vasculares cerebrais em coma ou com sequelas de traumas medulares, entre outras.

“Temos que levar em consideração que muitas famílias não têm condições de comprar fraldas descartáveis para as pessoas com deficiência. A intenção dessa emenda é aliviar essa carência por meio da oferta das fraldas, com preços mais acessíveis a partir da desoneração, para essa parcela da população”, ressaltou Eduardo Barbosa.


A Medida Provisória 609/2013 será analisada agora pelo Senado Federal.

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