Isenção de ICMS para deficiente não condutor
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A
deputada federal Mara Gabrilli está comemorando mais uma importante vitória das
pessoas com deficiência e suas famílias. Recente decisão do CONFAZ - Conselho
Nacional de Política Fazendária -, garante que deficientes físicos, visuais,
intelectuais, e autistas poderão comprar carros novos mais baratos, com a
isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida,
que passa a valer a partir de janeiro de 2013, beneficia não só as pessoas com
deficiência com autonomia para dirigir (que já possuem desconto), mas também
representantes legais, desde que o valor do veículo com impostos não ultrapasse
R$ 70 mil.
Essa
mudança na legislação é uma luta antiga de Mara. Desde que era vereadora de São
Paulo, ela pedia a isenção do ICMS às pessoas com deficiência, não condutoras.
“Essa isenção sana uma injustiça que ocorria. Sem dúvida, é mais uma importante
vitória de grande parcela da população”, afirma. No início deste ano, já como
deputada federal, Mara participou, em Brasília, de reunião no COTEP - Comissão
Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias, uma espécie de encontro que antecede à do CONFAZ, na qual
sensibilizou os presentes. “Até agora, pessoas com deficiência que não dirigiam
só tinham direito à isenção do IPI e do rodízio municipal, mas só o condutor
tinha direito à isenção do ICMS”, explica.
Mara Gabrilli na câmara dos deputados |
Convênio
Publicado
no Diário Oficial da União de 9 de abril, o Convênio ICMS 38, afirma que “ficam
isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo
quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental
severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu
representante legal”.
Além
disso, o adquirente não pode ter débitos para com a Fazenda Pública Estadual ou
Distrital e o veículo deverá ser adquirido e registrado no Departamento de
Trânsito do Estado – DETRAN, em nome da pessoa com deficiência.
Caso
o veículo seja transferido dentro do período de dois anos a uma pessoa que não
teria o mesmo benefício, o comprador deverá recolher o tributo devido. Após
dois anos, a transferência fica livre.
Para
ter direito ao desconto, a pessoa com deficiência ou seu representante deve
apresentar os seguintes documentos em uma unidade da Secretaria de Fazenda:
- Laudo médico que comprova o tipo
de deficiência;
- Comprovação de disponibilidade financeira ou
patrimonial para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do
veículo a ser adquirido;
- Cópia autenticada da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH);
- Comprovante de residência;
- Cópia da CNH de todos os condutores
autorizados (no máximo três);
- Documento que comprove a representação legal,
se for o caso.
A medida iguala a isenção do ICMS à isenção já
em vigor do IPI. Saiba mais sobre o IPI em: http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenIpiDefFisico/IsenIpiDefiFisicoLeia.htm
Fonte: Blog do cadeirante
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