Eleitor com deficiência poderá ter auxílio de terceiro para votar
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Faltam três
dias para
as eleições municipais de 2012. Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade
reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não
tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz
eleitoral.
A falta do alistamento eleitoral de pessoa
com deficiência cuja natureza impossibilite ou torne
extremamente difícil o exercício de suas obrigações eleitorais não será apenada
com multa. Nesse caso, o próprio eleitor, seu representante ou procurador
legalmente constituído poderá comprovar a condição perante o juiz eleitoral da
zona em que deveria ser inscrito, que o isentará da obrigatoriedade do voto.
Caso o presidente da mesa
receptora de votos verifique ser imprescindível que o
eleitor com deficiência seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar,
ele autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabine,
podendo esta, inclusive, digitar os números na urna. A pessoa que auxiliará o
eleitor com deficiência não
poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de
partido político nem de coligação.
Fonte: PB Agora / TSE
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