Projeto prevê entrega domiciliar de remédio fornecido pelo SUS a idoso e pessoas com deficiência
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Tebaldi: entrega
de remédios vai aliviar
sofrimento de pessoas idosas e com d
ificuldades de
locomoção.
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A Câmara analisa o
Projeto de Lei 3697/12, do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), que cria o
programa de agendamento telefônico de consultas e a entrega domiciliar gratuita
de medicamentos de uso contínuo às pessoas com deficiência e idosas, usuárias
do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o texto, os remédios deverão ser
entregues por agentes de saúde em todo o País.
Tebaldi: entrega de
remédios vai aliviar sofrimento de pessoas idosas e com dificuldades de
locomoção.
Os medicamentos de
uso contínuo são aqueles usados no tratamento de doenças crônicas ou
degenerativas, que os governos municipais, estaduais e federal disponibilizam
nas Unidades Básicas de Saúde, por meio do Programa Saúde da Família.
“A entrega dos
medicamentos vai aliviar o sofrimento das pessoas idosas e com dificuldades de
locomoção, para quem situações simples do dia a dia podem se tornar um
tormento”, explica o deputado.
A proposta
contempla as pessoas com deficiência motora permanente, seja dos membros
inferiores ou superiores; as pessoas com deficiência sensorial, intelectual ou
visual de caráter permanente; e as pessoas com idade igual ou superior a 60
anos.
De acordo com o
projeto, o cadastramento do usuário, para o agendamento de consultas ou
recebimento do medicamento de uso contínuo gratuitamente, será realizado nas
Unidades Básicas de Saúde. Caso o usuário não possa comparecer pessoalmente, o
cadastramento poderá ser realizado por procurador, por meio de procuração, e,
no caso dos incapazes, por seu representante legal.
Consultas
O texto estabelece que o número de consultas agendadas por telefone será limitado a 30% das consultas diárias disponíveis na Unidade Básica de Saúde ou programa da família. Para receber o atendimento, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade e o cartão do SUS.
O texto estabelece que o número de consultas agendadas por telefone será limitado a 30% das consultas diárias disponíveis na Unidade Básica de Saúde ou programa da família. Para receber o atendimento, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade e o cartão do SUS.
“Nos consultórios
particulares ou de planos de saúde, as consultas são agendadas por telefone.
Assim deveria ser feito também para o atendimento na Unidade Básica de Saúde”,
afirma o autor da proposta.
Entrega de medicamentos
Caberá às secretarias municipais de saúde, com o apoio das secretarias estaduais de saúde, coordenar o programa de entrega de medicamentos. O remédio que será entregue deverá ser descrito na receita médica, não podendo ser substituído sem determinação do médico. A medicação deverá ser suficiente para, no mínimo, um mês de uso continuo.
Entrega de medicamentos
Caberá às secretarias municipais de saúde, com o apoio das secretarias estaduais de saúde, coordenar o programa de entrega de medicamentos. O remédio que será entregue deverá ser descrito na receita médica, não podendo ser substituído sem determinação do médico. A medicação deverá ser suficiente para, no mínimo, um mês de uso continuo.
A validade máxima
para a concessão do benefício é de seis meses, mas poderá ser renovada por
iguais períodos, sucessivamente, com a expedição de uma nova prescrição médica,
a cada novo período, se necessário.
A entrega do
medicamento não poderá ser interrompida sem a autorização do médico. Caso isso
ocorra, os responsáveis pela interrupção do fornecimento ficarão sujeitos a
multa de R$ 100 mil diários, bem como a outras sanções previstas pelo
Ministério da Saúde. Além disso, aquele que, por negligência, imprudência,
imperícia ou dolo, contribuir para que o medicamento não seja entregue, ficará
sujeito a sanções administrativas.
Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da
proposta:
Reportagem – Lara
Haje
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Camara dos Deputados
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