Lei 14481/11 classifica visão monocular como deficiência visual em SP

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Veja a publicação que saiu no Diário Oficial de São Paulo classificando a visão monocular como deficiência visual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica classificada como deficiência visual a visão monocular.
Artigo 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de julho de 2011.

Geraldo Alckmin
Linamara Rizzo Battistella Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 2011.

Publicado em : D.O.E. de 14/07/2011 – Seção I – pág. 01 Atualizado em: 14/07/2011 12:10 14481.doc

Fonte: Jus Brasil© 1996 - 2011. Todos os direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A.

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