A isenção de IPI voltou para compra de carro 0km por PCD!
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Depois de muitos meses de espera, foi publicada nesta quinta-feira – 12 de maio – a Instrução Normativa RFB Nº 2.081/2022, regulamentando a aplicação das isenções de IPI para compra de veículos por pessoas com deficiência física, auditiva, mental, visual ou transtorno do espectro autista. Com as novas regras em vigor, serão retomadas as análises dos pedidos em estoque, suspensos desde janeiro deste ano.
Com a vigência da Lei i Nº 14.287, publicada em 31 de dezembro de 2021, foram revogados os dispositivos que fundamentavam a análise dos pedidos e novas hipóteses foram introduzidas, porém, com eficácia pendente de regulamentação, impossibilitando a realização de análises de mérito dos pedidos.
O Decreto Nº 11.063/2022, publicado no dia 5 de maio, definiu os novos critérios para a avaliação de pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, permitindo a regulamentação por parte da Receita Federal.
Dentre as principais novidades trazidas pela nova norma, estão o valor do veículo que pode ser comprado com isenção por pessoas com deficiência, passando de R$ 140.000,00 para R$ 200.000,00; e a possibilidade de pessoas com deficiência auditiva aproveitarem também esse benefício fiscal.
Até que a avaliação biopsicossocial seja implementada, os pedidos de isenção para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista passam a adotar os critérios estabelecidos pela Lei Nº 8.989/1995 e pelo Decreto Nº 11.063/2022.
Finalmente o ano começou para as mais de 44 mil pessoas que aguardavam suas isenções de IPI paradas na Receita Federal e para outros milhares que estavam aguardando a regulamentação para colocarem seus pedidos.
Fonte: Revista Reação
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