STF decide que cotas para pessoas com deficiência e para aprendizes não podem ser negociadas
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Imagem com descrição #PraCegoVer - Fotografia colorida de uma mulher jovem cadeirante com computador no colo. Ela está de costas sorrindo para a foto. |
O Tema 1046, julgado na sessão, está relacionado à discussão se o negociado entre patrões e sindicatos pode se sobrepor à legislação trabalhista.
Ao julgar o recurso extraordinário paradigma (ARE) 1121633, o ministro relator Gilmar Mendes destacou, em seu voto, que a negociação coletiva, prevista na Constituição, não abrange políticas públicas de inclusão de pessoas com deficiência, adolescentes e jovens no mercado de trabalho, que são definidas em legislação específica.
O MPT já havia defendido tese equivalente em orientação da Conalis, da Coordinfância e da Coordigualdade, pois compreende que ações afirmativas de cotas sociais atendem a interesse transindividual de toda a sociedade, razão pela qual são indisponíveis, não podendo ser objeto de negociação coletiva ou norma coletiva para flexibilizar, reduzir ou suprimir seu conteúdo.
Assista no YouTube: TEMA 1046 do STF – Sessão de Julgamento do Pleno 01/06/2022 https://youtu.be/zq8tJo5Ez80
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