Semana será decisiva na Câmara dos Deputados sobre “teto de isenção do IPI para PcD”

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MP 1034 deve ser amplamente discutida

#ImagemComDescrição: Mostra uma chave de
carro com um chaveiro com o símbolo da
pessoa com deficiência
O Deputado Federal Moses Rodrigues, designado relator da MP 1034/2021 anunciou, com exclusividade, em entrevista para a REVISTA e TV REAÇÃO, que deve entregar, ainda nesta semana, o relatório sobre a extensa medida 1034/2021 anunciada pelo Governo Federal e, principalmente, seu parecer sobre o artigo 2º que criou o teto limite de R$ 70 mil para a isenção do IPI para carros adquiridos por Pessoas com Deficiência, assim como aumentou de 2 para 4 anos a permanência de uma mesma isenção.

A MP que modificou a isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI), na compra de veículos para pessoas com deficiência, não foi precedida de consulta ao segmento. Ao limitar a compra de carros com desconto de até o valor de R$ 70 mil, a medida deixou as pessoas com deficiência sem opção.

Na terça-feira, 18, a Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados reuniu-se com o deputado Moses Rodrigues (MDB-CE). Logo após o encontro, o Deputado Federal Otávio Leite, PSDB/RJ disse, também com exclusividade para o SISTEMA REAÇÃO que o encontro foi muito positivo. “O relator se comprometeu a avaliar um novo valor para o teto do IPI, além de, possivelmente fixar em 3 anos o prazo para a Pessoa com Deficiência reivindicar uma nova isenção de tributos. O relatório deve ser entregue, discutido e votado na última semana de maio, para que durante todo o mês de junho o Senado possa avaliar o assunto”.

No mês passado, o presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Antônio Castilho Carneiro, pediu à comissão a rejeição da MP. “Esta medida provisória é extremamente injusta e está causando prejuízos às pessoas com deficiência”, criticou.

Pela NÃO exclusão do deficiente auditivo

As pessoas surdas ou com deficiência auditiva têm grande dificuldade de acesso ao mercado de trabalho, têm salários reduzidos e despesas elevadas com próteses auditivas, acessibilidade educacional e contratação de intérpretes de sinais. Por isso é justo que sejam beneficiadas com políticas afirmativas, visando à igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

As pessoas com deficiência auditiva (surdas) estão excluídas do benefício da isenção do IPI na compra de automóveis, mesmo esse direito sendo concedido a todas as pessoas com outros tipos de deficiência. O surdo (DV) é  uma pessoa com deficiência e tem igualdade de direitos.

O Supremo Tribunal Federal já reconheceu o direito em julgamento sobre o assunto. Só falta o Congresso reconhecer. Assine este abaixo-assinado em apoio a aprovação da Emenda 53/2021 – de autoria do Dep. Fed. Otávio Leite, para alterar a MPV 1034/2021, que está em tramitação na Câmara dos Deputados.

O Abaixo Assinado foi criado por Geraldo Nogueira*. O link para adesão é: https://bityl.co/71nh


*Geraldo Nogueira tem mais de 25 anos de atuação na advocacia, foi por dois mandatos membro do Conselho Pleno, Fundador e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/RJ.  Foi Subsecretário da Pessoa com Deficiência no Município do Rio de Janeiro.  Atualmente é Presidente de Honra da CDPD da OABRJ, Presidente da Comissão de Empreendedorismo Jurídico da OAB Barra e membro da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TJRJ.

Fonte: Revista Reação

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