Dia 14 de abril - Dia Nacional de Luta pela Educação Inclusiva
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Em consonância com a Constituição Brasileira de 1988 - que, em seu artigo 206, diz que o ensino será ministrado com base nos princípios da “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” -, com a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e com a Declaração de Salamanca sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais (1994). O Governo Federal, através da Secretaria de Educação Especial (SEESP) do Ministério da Educação, iniciou, em 2003, o “Programa de Educação Inclusiva: Direito à Diversidade”. Há ainda, o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) que, na Meta 4, trata da universalização do acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, com a garantia de sistema educacional inclusivo, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O programa tem como objetivo disseminar em todo o território nacional a política de inclusão, no sistema regular de ensino, dos alunos com deficiência.
A Educação Inclusiva atenta a diversidade inerente à espécie humana, busca perceber e atender as necessidades educativas especiais de todos os sujeitos-alunos, em salas de aulas comuns, em um sistema regular de ensino, de forma a promover a aprendizagem e o desenvolvimento pessoal de todos. Prática pedagógica coletiva, multifacetada, dinâmica e flexível requer mudanças significativas na estrutura e no funcionamento das escolas, na formação humana dos professores e nas relações família-escola. Com força transformadora, a educação inclusiva aponta para uma sociedade inclusiva.
De acordo com o Seminário Internacional do Consórcio da Deficiência e do Desenvolvimento (International Disability and Development Consortium - IDDC) sobre a educação inclusiva, realizado em março de 1998 em Agra, na Índia, um sistema educacional só pode ser considerado inclusivo quando abrange a definição ampla deste conceito, nos seguintes termos:
• Reconhece que todas as crianças podem aprender;
• Reconhece e respeita diferenças nas crianças: idade, sexo, etnia, língua, deficiência/inabilidade, classe social, estado de saúde (i.e. HIV, TB, hemofilia, Hidrocefalia ou qualquer outra condição);
• Permite que as estruturas, sistemas e metodologias de ensino atendam as necessidades de todas as crianças;
• Faz parte de uma estratégia mais abrangente de promover uma sociedade inclusiva;
• É um processo dinâmico que está em evolução constante;
• Não deve ser restrito ou limitado por salas de aula numerosas nem por falta de recursos materiais.
Dados da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Brasil
O percentual de alunos e alunas com deficiência matriculados no ensino regular evidencia que a inclusão aumentou. Segundo o Anuário Brasileiro da Educação Básica 2019, a taxa de atendimento passou de 46,8% em 2007 para 85,9% em 2018. A universalização do acesso à Educação Básica para a população de 4 a 17 anos e ao atendimento educacional especializado para as pessoas com deficiência e altas habilidades é uma das metas do Plano Nacional de Educação, que tem vigência até 2024.
O direito à Educação inclusiva, com atendimento educacional especializado, deve ser ofertado não apenas na rede escolar pública, mas também nas escolas privadas, sem qualquer custo adicional.
Esse ponto foi definitivamente superado, em 2016, quando do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5357, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), ao afirmar que são constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inclusão de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias, sem cobrança de qualquer valor adicional nas mensalidades, anuidades e matrículas. O Ministro Edson Fachin, Relator do caso, deixou claro que “à escola não é dado escolher, segregar, separar, mas é seu dever ensinar, incluir, conviver”.
Perspectivas históricas da educação especial: a caminho da inclusão
Estas perspectivas históricas levam em conta a evolução do pensamento acerca das necessidades educativas especiais ao longo dos últimos cinquenta anos, no entanto, elas não se desenvolvem simultaneamente em todos os países, e consequentemente retrata uma visão histórica global que não corresponde ao mesmo estágio evolutivo de cada sociedade. Estas perspectivas são descritas por Peter Clough.
1. O legado psico-médico: (predominou na década de 50) vê o indivíduo como tendo de algum modo um déficit e por sua vez defende a necessidade de uma educação especial para aqueles indivíduos.
2. A resposta sociológica: (predominou na década de 60) representa a crítica ao legado psico-médico, e defende uma construção social de necessidades educativas especiais.
3. Abordagens Curriculares: (predominou na década de 70) enfatiza o papel do currículo na solução - e, para alguns escritores, eficazmente criando - dificuldades de aprendizagem.
4. Estratégias de melhoria da escola: (predominou na década de 80) enfatiza a importância da organização sistêmica detalhada na busca de educar verdadeiramente.
5. Crítica aos estudos da deficiência: (predominou na década de 90)frequentemente elaborada por agentes externos à educação, elabora uma resposta política aos efeitos do modelo exclusionista do legado psico-médico.
Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade - (Brasil)
Programa iniciado em 2003, pelo Ministério da Educação - Secretaria de Educação Especial que conta atualmente com a adesão de 144 municípios-pólo que atuam como multiplicadores da formação para mais 4.646 municípios da área de abrangência.
O objetivo geral do programa é garantir o acesso de todas as crianças e adolescentes com necessidades educacionais especiais ao sistema educacional público, bem como disseminar a política de construção de sistemas educacionais inclusivos e apoiar o processo de implementação nos municípios brasileiros.
Objetivos específicos
• Subsidiar filosófica e tecnicamente o processo de transformação do sistema educacional brasileiro em um sistema inclusivo;
• Sensibilizar e envolver a sociedade em geral e a comunidade escolar em particular;
• Preparar gestores e educadores dos Municípios-pólo para dar continuidade à política de Educação Inclusiva;
• Preparar gestores e educadores para atuarem como multiplicadores nos Municípios de sua área de abrangência;
• Desenvolver projetos de formação de gestores e educadores para dar continuidade ao processo de implementação de sistemas educacionais inclusivos;
Barreiras ao ensino inclusivo
Apesar desses avanços, há desafios a serem superados que passam pelo acesso a dados para balizar políticas públicas; acessibilidade física nas escolas; salas de recursos multifuncionais para atendimento educacional especializado em todas as escolas; e formação dos professores para lidar com as crianças e jovens com deficiência e com altas habilidades e superdotação. Veja mais detalhes sobre cada um desses desafios abaixo.
• Atitudes negativas em relação à deficiência
• Invisibilidade na comunidade das crianças com deficiência que não frequentam a escola
• Custo
• Acesso físico
• Dimensão das turmas
• Pobreza
• Discriminação por gênero
• Dependência (alto nível de dependência de algumas crianças com deficiência dos que as cuidam)
Lei Brasileira de Inclusão
A Lei Brasileira de Inclusão aprovada em 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, trata de diversos aspectos relacionados à inclusão das pessoas com deficiência. No capítulo IV, a lei aborda o acesso à Educação e traz avanços importantes, como a proibição da cobrança pelas escolas de valores adicionais pela implementação de recursos de acessibilidade. O texto diz que o sistema educacional deve ser inclusivo em todos os níveis, mas não cita explicitamente que a matrícula de alunos com deficiência deva se dar na rede regular em vez de escolas especiais, o que é um ponto de controvérsias.
Nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE)
As alterações na política para educação inclusiva foram anunciadas em abril de 2020 pelo MEC, lançado em outubro pelo Governo Federal por meio do Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020. O texto, assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro, institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. Um mês depois, em 30 de outubro, o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Modalidades Especializadas da Educação (Semesp), lançou o documento que trata da implementação da Política. Segundo a pasta, o objetivo é adequá-la à legislação mais recente, melhorando a organização dos serviços e ampliando o atendimento a esse público.
durante a tramitação do Plano Nacional de Educação (PNE), que traça 20 metas para o País cumprir em dez anos, a principal polêmica ocorreu por conta da possibilidade de as crianças e os jovens com deficiência serem matriculados em escolas especiais e não obrigatoriamente na rede regular de ensino. Na redação final da meta, aprovada em 2014, essa opção foi mantida (leia a íntegra do PNE). A a reforma retoma a então superada visão de Educação Especial como modalidade escolar, na contramão da perspectiva atual que entende a necessidade de um ensino transversal que complemente as atividades desenvolvidas na sala de aula comum. Organizações especializadas no tema afirmam que o texto do PNE fere tratados internacionais sobre o tema, assinados pelo Brasil e enxergam as alterações propostas como “um retrocesso”.
Além do Estatuto da Pessoa com Deficiência, do PNE, da BNCC, existem decretos, portarias, resoluções, notas técnicas e leis que dispõem sobre o assunto, que refletem a evolução ou retrocesso na discussão de inclusão das diversidades e sua integração social. Conheça a seguir os principais textos. Importante notar que alguns não têm mais validade e foram substituídos por textos aprovados posteriormente.
Legislação que regulamenta a educação especial no Brasil
LEIS
• Constituição Federal de 1988 - Educação Especial
• Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBN
• Lei nº 9394/96 – LDBN - Educação Especial
• Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Educação Especial
• Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente
• Lei nº 10.098/94 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências
• Lei nº 10.436/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências
• Lei nº 7.853/89 - CORDE - Apoio às pessoas portadoras de deficiência
• Lei Nº 8.859/94 - Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio
• Lei Nº 13.005/14 - Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.
DECRETOS
• Decreto Nº 186/08 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 200
• Decreto Nº 6.094/07 - Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação
• Decreto Nº 6.215/07 - institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência – CGPD
• Decreto Nº 6.214/07 - Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência
• Decreto Nº 6.571/08 - Dispõe sobre o atendimento educacional especializado
• Decreto nº 5.626/05 - Regulamenta a Lei 10.436 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
• Decreto nº 2.208/97 - Regulamenta Lei 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
• Decreto nº 3.298/99 - Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências
• Decreto nº 914/93 - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
• Decreto nº 2.264/97 - Regulamenta a Lei nº 9.424/96
• Decreto nº 3.076/99 - Cria o CONADE
• Decreto nº 3.691/00 - Regulamenta a Lei nº 8.899/96
• Decreto nº 3.952/01 - Conselho Nacional de Combate à Discriminação
• Decreto nº 5.296/04 - Regulamenta as Leis n° 10.048 e 10.098 com ênfase na Promoção de Acessibilidade
• Decreto nº 3.956/01 – (Convenção da Guatemala) Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência.
PORTARIAS
• Portaria nº 976/06 - Critérios de acessibilidade os eventos do MEC
• Portaria nº 1.793/94 - Dispõe sobre a necessidade de complementar os currículos de formação de docentes e outros profissionais que interagem com pessoas com deficiência e dá outras providências
• Portaria nº 3.284/03 - Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições
• Portaria nº 319/99 - Institui no Ministério da Educação, vinculada à Secretaria de Educação Especial/SEESP a Comissão Brasileira do Braille, de caráter permanente
• Portaria nº 554/00 - Aprova o Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille
• Portaria nº 8/01 - Estágios
RESOLUÇÕES
Resolução CNE/CP nº 1/02 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores
• Resolução CNE/CEB nº 2/01 - Normal 0 21 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica
• Resolução CNE/CP nº 2/02 - Institui a duração e a carga horária de cursos
• Resolução nº 02/81 - Prazo de conclusão do curso de graduação
• Resolução nº 05/87 - Altera a redação do Art. 1º da Resolução nº 2/81
DOCUMENTOS INTERNACIONAIS
• Convenção ONU Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2007.
• Carta para o Terceiro Milênio
• Declaração de Salamanca
• Conferência Internacional do Trabalho
• Convenção da Guatemala
• Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes
• Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão
Fonte: Portal de Acessibilidade e Nova Escola
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