Identidade para pessoas com deficiência: Saiba como funciona a emissão

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Desenho da Carteira de Identidade para pessoas com deficiência

Ter uma carteira de identidade significa ter cidadania. É um direito de todos os cidadãos brasileiros. Por isso, é muito importante que as pessoas com deficiência tenham suas identidades emitidas como qualquer outra pessoa.

Contudo, considerando todos os desafios que o PCD encontra no seu dia a dia, suas identidades constam com informações a mais para facilitar a comprovação de sua deficiência.

Nesse post iremos mostrar como funciona a emissão deste tipo de documento, mostrando as regras e outras informações importantes para que a pessoa com deficiência consiga a sua.

A carteira de identidade diferenciada

A carteira de identidade diferenciada é destinada às pessoas com deficiência. Ela é uma carteira de identidade civil como outra qualquer, mas aponta que seu dono tem algum tipo de deficiência. Essa modalidade de documento, no entanto, é emitida de forma gratuita.

Essa observação sobre o pessoa ter algum tipo de deficiência fica no campo “observação” do documento. Além disso, é emitido ainda um crachá com informações sobre as condições de saúde do indivíduo. Nele é colocado, obrigatoriamente, o Código Internacional de Doença (CID). Além disso, como informações opcionais, é possível colocar contatos para o caso de haver alguma emergência, a indicação de algum tipo de alergia, e se a pessoa usa algum tipo de remédio contínuo.

A carteira de identidade diferenciada foi instituída para que as pessoas com deficiência possam ter uma independência maior e ainda proteção nos casos de abordagem por autoridade policial ou no caso de acontecer algum acidente ou situação atípica.

Regras gerais para a carteira de identidade para pessoas com deficiência

Tanto o crachá descritivo, quanto a carteira de identidade diferenciada são destinadas, com exclusividade, para as pessoas com deficiência intelectual, física, auditiva e/ou visual.

Este serviço é oferecido gratuitamente na emissão da primeira e da segunda via do documento.

Não há necessidade de solicitar o crachá descritivo separadamente. Ao solicitar a emissão da carteira diferenciada, automaticamente o crachá vai ser solicitado.

A carteira de identidade diferenciada contém os mesmos dados do documento civil comum. No entanto, a única diferença está a inscrição “pessoa com deficiência” no campo de observação.

Embora a carteira de identidade diferenciada e o crachá descritivo sejam destinados para as pessoas com deficiência, a sua solicitação não é obrigatória. Ela é opcional.

Os procedimentos para que se obtenha este tipo de documento são exatamente os mesmos que para se obter uma carteira de identidade normal, de acordo com a solicitação do tipo de via.

Caso seja necessário solicitar uma segunda via da identidade diferenciada, a pessoa com deficiência não pagará qualquer tipo de taxa, como o DUDA. Mas caso não seja solicitado que seja colocada a inscrição “pessoa com deficiência” na observação, é preciso consultar os serviços de emissão de primeira e segunda via.

Como dito anteriormente, o crachá será um documento que possui as especificações do tipo de deficiência da pessoa que o solicitou, além das informações adicionais. Ele tem caráter informativo.

A carteira de identidade diferenciada e o crachá descritivo têm validade em todo o território nacional. Eles foram criados pela lei estadual n. 7.821, de 20 de dezembro de 2017, sendo regulamentados pela Portaria Pres-Detran/RJ n. 5.374, de 18 de maio de 2018.

Documentação necessária

Como qualquer outro tipo de documento que deve ser emitido, é preciso mostrar uma documentação específica para dar início ao procedimento. Elas irão comprovar as informações prestadas pelo cidadão na hora da solicitação da emissão do documento.

Existem dois tipos de documentação solicitada na hora da emissão da carteira de identidade diferenciada e do crachá descritivo. São os obrigatórios e os opcionais. Vamos ver quais são cada um deles:

1. Obrigatórios:

  • É necessário levar o original ou a cópia autenticada de certificado ou certidão, levando em consideração a condição de cada solicitante.
  • Certidão de nascimento para os brasileiros solteiros;
  • Certidão de casamento para os brasileiros casados;
  • No caso dos brasileiros naturalizados, é preciso o Certificado de Naturalização ou uma cópia da portaria publicada pelo Diário Oficial da União (DOU), comprovando a concessão da naturalização;
  • No caso de portugueses com igualdade de obrigações e direitos civis, será preciso o Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis ou uma cópia da portaria publicada no DOU que comprove esta concessão;
  • Laudo médico que contenha o CID correspondente.

2. Opcionais:

Estes documentos só se fazem necessários no caso de o solicitante querer a inclusão das informações respectivas em sua carteira diferenciada. É preciso levar o original ou uma cópia autenticada dos seguintes documentos:

  • Laudos médicos que indiquem tipos de alergia ou uso contínuo de algum remédio;
  • CPF;
  • Exame laboratorial que comprove o tipo sanguíneo;
  • Número de Identificação Social (NIS);
  • Certificado militar;
  • Número do Programa de Integração Social (PIS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  • Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Documento de Identidade Profissional, que seja expedido por entidade ou órgão autorizado legalmente;
  • Título de eleitor.

É importante esclarecer que, caso sejam apresentadas as cópias autenticadas da documentação solicitada, elas serão retidas pelo órgão emissor da carteira diferenciada.

Procedimentos e prazo de entrega

Para solicitar a emissão de uma carteira de identidade para pessoas com deficiência é preciso que:

  • Seja agendado o atendimento em algum posto autorizado;
  • Comparecer no posto na data agendada e com a documentação mencionada acima.
  • O prazo para a entrega da carteira de identidade diferenciada e do crachá descritivo é de 25 dias, contando a partir da data em que esses documentos foram requeridos. No entanto, caso haja necessidade de análise de alguma exigência ou de consulta a algum cartório, esse prazo pode ser alterado para mais.
  • Caso o solicitante da carteira diferenciada seja menor de idade, entre 12 e 17 anos, será preciso comparecer ao posto acompanhado do pai, da mãe ou de algum responsável legal. Estes deverão portar uma cópia ou o original de algum documento de identificação. Caso quem esteja acompanhando seja o responsável legal, será preciso levar também o documento que comprove esta responsabilidade com o menor.

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Mais informações: Detran RJ

Fonte: Blog Freedom

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