Decreto regulamenta acessibilidade em hotéis e pousadas
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O governo
federal regulamentou, por meio de decreto presidencial, o artigo da lei do
Estatuto da Pessoa com Deficiência que estabelece que todas as dependências
destinadas aos hóspedes de hotéis, pousadas e semelhantes estabelecimentos
comerciais (pensões, hostels etc) devem garantir a acessibilidade a todas as
pessoas.
Publicado
no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2), o decreto presidencial
estabelece que todas as áreas de livre acesso aos hóspedes, como garagens,
estacionamentos, calçadas, recepção, escadas, rampas, elevadores, restaurantes
e áreas de circulação devem respeitar as normas de acessibilidade em
edificações de uso coletivo, discriminadas no Decreto nº 5.296, de 2004, e nas
normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (Abnt).
A regra se
aplica também às áreas de lazer, salas de ginástica, salas de convenções, spa,
piscinas, saunas, salões de cabeleireiro, lojas e a qualquer espaço destinado à
locação localizado no complexo hoteleiro. A medida visa a garantir que os
estabelecimentos estejam aptos a hospedar o maior número de pessoas possível,
garantindo que todas possam desfrutar das comodidades e serviços oferecidos,
independentemente de suas condições física, sensorial, intelectual ou mental.
Os
estabelecimentos construídos até 29 de junho de 2004 terão até quatro anos, contados
a partir do dia 2, para se adaptar às novas regras. Deverão disponibilizar,
no mínimo, 10% de dormitórios acessíveis, sendo 5% deles adaptados conforme as
características construtivas e os recursos estabelecidos no decreto. Outros 5%
deverão contar com recursos mínimos de acessibilidade previstos na norma, como
chuveiro com barra deslizante, vãos de passagem livres, barra de apoio no box
do banheiro e outros itens. Nos outros 90% dos quartos, sempre que solicitado
pelos hóspedes, os estabelecimentos deverão garantir a oferta de ajuda técnica
ou dos recursos de acessibilidade previstos no decreto.
Os
empreendimentos construídos, ampliados, reformados ou com projeto arquitetônico
protocolado nos órgãos competentes entre 30 de junho de 2004 e 2 de janeiro de
2018, devem observar os mesmos percentuais e normas já a partir de agora.
Já os
novos estabelecimentos deverão oferecer, no mínimo, 5% dos dormitórios ou ao
menos um deles com características construtivas de acessibilidade. E ajudas
técnicas e equipamentos para 95% dos demais dormitórios. As dependências
adaptadas não poderão estar isoladas das demais, devendo estar distribuídas por
todos os níveis de serviços e localizados em rota acessível.
Em todos
os casos, o hóspede que necessitar de ajuda ou recurso extra deverá solicitá-lo
no momento da reserva. Os estabelecimentos terão um prazo de 24 horas para
atender ao pedido. Caso a solicitação não seja feita durante a reserva, o prazo
para o atendimento começará a valer a partir do momento da formalização do
pedido no estabelecimento. Estão inclusos nos recursos de acessibilidade itens
como cadeira de rodas, cadeiras adaptadas para o banho; materiais de higiene
identificados em braile e com embalagens em formatos diferentes, cardápios em
braile, relógios despertadores com alarme vibratório, entre outros itens.
Segundo o
secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegrini, a
exigência do hóspede solicitar a ajuda ou recursos especiais com antecedência
permitirá que os hotéis de uma determinada região possam compartilhar dos
recursos. “Não necessariamente o estabelecimento tem que ter todos estes
equipamentos exigidos”, disse Pellegrini, explicando que o Ministério dos
Direitos Humanos estuda formas de garantir a divulgação dos direitos dos
hóspedes.
Segundo o
último censo populacional, em 2010 havia cerca de 45 milhões de brasileiros com
alguma necessidade especial. Para o secretário, a adaptação pode beneficiar não
apenas essas pessoas, mas os próprios estabelecimentos comercias.
“Os
estabelecimentos já deveriam atender à legislação, mas, na prática, há aqueles
que descumprem as normas, aqueles que fazem adaptações equivocadas e outros que
perceberam que este pode ser um nicho de mercado e adaptaram todas suas
dependências. Nesses, é até difícil conseguir reservas. Porque não estamos
falando apenas da pessoa com deficiência, mas de idosos com algumas
dificuldades; de pessoas obesas ou com restrições provisórias. Essas adaptações
facilitam a vida de todo o mundo, ampliando a utilização do hotel”, disse
Pellegrini.
Para o
presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hoteis (ABIH), Manoel
Cardoso Linhares, embora regulamente o que o Estatuto da Pessoa com Deficiência
já prescreve, o decreto presidencial não prescinde dos poderes regulatórios dos
estados e municípios. “Na prática, são eles que têm o poder regulatório e
muitos têm regras específicas de acessibilidade. Partindo daí, temos condições
de aperfeiçoar a questão da adaptabilidade, já que a média mundial é de 2% de
quartos adaptados totalmente”, disse Linhares.
Fonte: EBC
Edição:
Fernando Fraga
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