Projeto de lei quer acelerar adoção de crianças com deficiência; no DF houve só uma desde 2015
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Projeto agiliza processo para crianças com
alguma deficiência ou doença crônica; aprovação depende de sanção presidencial.
No DF, das 117 adoções realizadas desde 2015, apenas uma criança tem
deficiência.
Foto: TV Globo/Reprodução
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O Senado aprovou na última quarta-feira (25) um projeto de lei que agiliza os processos de adoção em casos de crianças com alguma deficiência ou doença crônica. A medida só terá validade ser for aprovada pelo presidente, Michel Temer. Em todo o país, há 47.486 crianças em abrigos à espera de uma família, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Somente no Distrito Federal, nos últimos três
anos 117 crianças foram adotadas – sendo apenas uma deficiente. A analista de
sistemas Raquel Nunes esperou quatro anos na fila de espera da adoção para
conhecer o filho Marcelo, que tem paralisia cerebral.
“Meu filho mudou tudo na minha vida, primeiro
porque me ensinou o amor que eu não sabia que existia. Eu achava que o amor de
mãe adotiva ia ser com o tempo e a grande verdade é que não existe diferença.”
Logo que nasceu, Marcelo ficou internado em
uma UTI neonatal e, segundo a mãe, o diagnóstico médico era pouco esperançoso.
“[Disseram que] ele não ia nem andar e nem falar, mas meu filho é um grande
milagre. Eu costumo dizer que isso tem a ver com o amor mesmo”, disse Raquel.
Hoje, no entanto, o filho corre, brinca e se comunica.
Assim como Marcelo, outras crianças com
deficiências e até grupos de irmãos devem ser incluídos no Estatuto da Criança
e do Adolescente como prioridades nas varas de adoção. O projeto, de autoria do
deputado Augusto Coutinho (SD-PE), também formaliza o apadrinhamento.
Pessoas ou empresas vão poder ajudar no
desenvolvimento de crianças e adolescentes incluídos em programas de
acolhimento. O objetivo é garantir apoio, principalmente, para as crianças com
menores chances de adoção.
O texto também permite a inclusão no cadastro
de adoção de recém-nascidos e crianças mantidas em abrigos que não forem
procuradas pela família biológica em até 30 dias. Mães adotivas passarão a ter
direito à licença maternidade e o prazo máximo para a conclusão do processo
será de 120 dias.
Para a coordenadora do Núcleo de Infância e
Juventude da Defensoria Pública, Gabrielle Bezerra, a criação de prioridades na
fila e os benefícios trabalhistas como forma de incentivar a adoção tem efeitos
limitados. Segundo ela, é preciso melhorar a preparação dos pais na fila da
adoção.
“Os processos de adoção bem sucedidos são
aqueles em que há uma doação por parte dos pais em se dedicarem a realmente
serem pais daquele filho”, disse. “Ser pai ser mãe é realmente como se fosse
uma missão na vida, entendeu?”
Fonte: G1
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