Justiça considera ilegal limitação de passagens gratuitas para deficientes no transporte público
Compartilhe
O Tribunal de Justiça do Paraná declarou ser inconstitucional
a lei municipal de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, que limita a quantidade de
passagens gratuitas utilizadas por pessoas com deficiência no transporte
público da cidade. De acordo com a lei 7.018, os deficientes podem utilizar sem
custo os ônibus urbanos somente duas vezes ao dia.
Para o TJPR, os dispositivos da lei municipal ferem o
disposto no artigo 224 da Constituição Estadual, que prevê a gratuidade do
transporte coletivo às pessoas com necessidades especiais, sem qualquer
limitação quanto à quantidade de viagens diárias.
A decisão foi proferida em ação direta de
inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça do Paraná, a
pedido da 6ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa. A ação foi resultado de uma
investigação realizada pelo MP, que constatou a ilegalidade noticiada por
diversos usuários do transporte coletivo local que sofrem com a restrição
imposta.
Fonte: Bonde
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu Comentário é muito importante para nós.