Instituído no DF Cartão de Identificação de PcD

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Lei foi publicada no Diário Oficial do DF. No entanto, ainda falta regulamentação.


Na edição desta terça (2) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), destaca-se a publicação da Lei nº 6.809/2021, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha a partir de projeto de lei do deputado distrital Iolando Almeida. O instrumento legal estabelece objetivos, diretrizes e instrumentos para a implantação do Cartão de Identificação da Pessoa com Deficiência (PcD) no Distrito Federal.

O próximo passo é a regulamentação da lei, para que os cartões possam ser emitidos. Após essa etapa, a Secretaria da Pessoa com Deficiência fará um estudo estabelecendo as normas e modelos para confecção do cartão de identificação, assim como prazos e documentos necessários. Essas informações estarão disponíveis em decreto a ser publicado.

Políticas públicas

Quando for iniciado o processo de credenciamento, a secretaria poderá ter uma base de dados sobre PcDs no DF. Dessa forma, será possível conhecer o perfil desse público. Essa informação é importante para a elaboração de políticas públicas para o segmento.

Além disso, os titulares passam a ter um documento portátil que identifique sua condição. Pessoas com deficiências chamadas “invisíveis” – como autistas e cidadãos ostomizados – terão um documento oficial que, ao constatar essa condição, exclui a necessidade de portar um laudo médico.

“Essa era uma das reivindicações do segmento”, resume o secretário da Pessoa com Deficiência (SEPD), Flávio Santos. Ele destaca que, muitas vezes, pessoas com deficiências passam por situações de constrangimento, pois muitos lugares exigem comprovação dessa condição. “O novo cartão passa a ser uma porta de acesso aos nossos direitos enquanto cidadãos”, valoriza.

Para conseguir o cartão, os interessados deverão apresentar um laudo médico que ateste a deficiência. De acordo com a medida, o cartão deverá ter características específicas para que o público-alvo possa identificá-lo com facilidade.

Os documentos vão trazer as seguintes informações:

  • Nome completo, número da carteira de identidade ou registro geral e endereço;
  • Nome e telefone do cuidador ou responsável;
  • Alergias, medicamentos e tipo sanguíneo;
  • Tipo de deficiência e grau de intensidade;
  • Medicação e tratamento realizado.

Prática

A lei vai abranger todas políticas sociais da capital voltadas para as pessoas com deficiência, em um único cartão. Com isso, outros benefícios, como passe livre, podem ser eliminados, porque serão concentrados na nova política.

A lei é de autoria do deputado distrital Iolando Almeida (PSC). Ao G1, ele explicou que o cartão será uma identificação que facilitará a tratativa e comunicação entre pessoas com deficiência e órgãos públicos, por exemplo.

"O cartão de identificação é uma possibilidade para que as pessoas possam apresentá-lo em repartições públicas, em teatros e concursos públicos, além dos ônibus e do metrô", comentou.

De acordo com o deputado, uma pessoa com deficiência pode ser sentir constrangida em determinadas situações e, com o cartão, isso pode ser evitado. A ideia é de que o cartão reúna as informações do usuário, para que ele não precise "provar" algo.

Gratuidade

De acordo com a publicação no DODF, o cartão será expedido gratuitamente e terá validade de cinco anos. Caso a deficiência seja reversível ou provisória, o prazo pode ser menor, a depender do laudo expedido pelo médico.

Além disso, a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência deve fornecer selos de identificação para os usuários. Esses adesivos poderão ser fixados nos veículos que transportam pessoas com deficiência.

O custeio para execução da medida "corre por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessário", diz a norma.

Fonte: Agência Brasília e G1

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