Demora em entrega de carro com isenção para deficiente causa danos morais
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Demora em entrega de
carro com isenção para deficiente causa danos morais
Por considerar que houve
discriminação e falha na prestação de serviços, a Justiça do Distrito Federal
condenou duas revendedoras de veículos e a montadora a indenizar em R$ 30 mil
um jovem deficiente, pelo atraso na entrega de veículo comprado por seu pai.
O carro foi comprado com
isenção de impostos, por causa da comprovada necessidade especial do menor.
Porém, passados seis meses após o negócio ter sido efetuado, o carro não foi
entregue. Como não podia mais esperar, o pai do autor desistiu da
isenção e o carro foi prontamente entregue.
Diante desta situação, o
rapaz ingressou com ação de indenização pedindo que a revendedora e a
fabricante fossem condenadas por discriminação. Em sua defesa, a revendedora
apontou que uma outra empresa teria sido a responsável pela venda, por isso
solicitou sua inclusão no processo. Esta, por sua vez, alegou que não foi
responsável pela demora e que não teria praticado nenhum tipo de discriminação.
Já a montadora, apesar de citada, não apresentou defesa.
Para a juíza Magáli
Dellape Gomes, da Vara Cível do Núcleo Bandeirante (DF), ficou provada a
discriminação contra o autor. Na sentença, ela lembrou que o artigo 4º,
§1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera discriminação em razão da
deficiência toda forma de distinção ou restrição que tenha o propósito de
impedir o exercício dos direitos da pessoa com deficiência.
"No caso ora em
julgamento foi exatamente isso que todos os réus praticaram, pois agiram de
forma a impedir o exercício do direito de aquisição de veículo com desconto de
ICMS pelo autor, por meio de dificuldades de comunicação (suposta transferência
de responsabilidade entre o primeiro réu e o chamado ao processo), por meio de
falta de comunicação direta do autor com o a fábrica (não foi fornecido nenhum
contato por telefone ou e-mail para o autor), por meio de falta de informação
quanto ao andamento do processo de fabricação do veículo (o autor informou que
compareceu diversas vezes na loja mas não tinha informações), por meio da
desídia e da lentidão da fabricação de um único veículo para o autor (mesmo
depois de oito meses não foi fornecido o veículo nem oferecido outro nem
solicitadas outras certidões)", concluiu. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 2016.11.1.001606-7
Fonte: CONJUR
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