Lojas de roupas devem adaptar provadores às pessoas com deficiência
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No Rio de Janeiro, nova lei prevê que todos os
estabelecimentos que trabalhem com moda ofereçam provadores acessíves
No Rio de Janeiro, as lojas de vestuário, calçados
e similares devem instalar ou adaptar seus provadores para torná-los mais
acessíveis às pessoas com deficiência. A obrigatoriedade é determinação da Lei
7.443/16 sancionada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, e
publicada no Diário Oficial do Executivo nesta segunda-feira.
De acordo com a lei, de autoria do deputado Luiz
Martins (PDT), os estabelecimentos terão um prazo de 120 dias para se adequar,
a partir da entrada em vigor da norma. Já novas lojas devem respeitar a
obrigação. O texto, aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Rio de
Janeiro na últma quarta-feira, deverá ser regulamentado através de decreto pelo
Governo. A medida procura não só assegurar o direito dessa parcela da população
fluminense como evitar acidentes nesses estabelecimentos.
— Quando falamos da inclusão da pessoa com deficiência
e da pessoa com mobilidade reduzida, temos que alcançar todos os aspectos para
que essa pessoa tenha o mínimo de conforto em sua rotina. Comprar roupas e
sapatos é um hábito comum, mas para essas pessoas pode se tornar extremamente
difícil e constrangedor por falta de espaços adaptados nos provadores —
comentou o parlamentar, que preside a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj
(Codecon).
A nova lei afeta lojas de roupas ou hipermercados, supermercados,
atacadistas, shoppings, galerias, etc., desde que vendam artigos de moda. O
texto prevê que pelo menos um dos provadores dos estabelecimentos seja adaptado
às pessoas com deficiência. No entanto, o Poder Executivo poderá estabelecer
critérios adicionais para lojas com grande número de cabines.
O texto aprovado determina que “as características do
desenho e a instalação dos provadores deverão garantir a aproximação segura e o
uso por pessoa com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, a aproximação, o
alcance visual e manual e a circulação livre de barreiras, atendendo às
condições estabelecidas nas normas técnicas de acessibilidade em vigor (ABNT)”.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estão
sujeitos a punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei
8.078/1990), que vai de multa até a interdição da loja. Tais medidas não podem
ser tomadas, no entanto, sem prévia notificação e prazo de 120 dias para que as
providências sejam tomadas. Este tempo é o mesmo dado a todo o comércio do
estado para se adequar, a partir do momento em que o texto for sancionado.
Comércios com menos de 50 metros quadrados não estarão sujeitos à aplicação da
lei.
De acordo com o deputado Luiz Martins, as condições
físicas da maioria dos provadores de roupas dificultam a vida de quem precisa
experimentar o produto antes de comprar e tem alguma deficiência:
— É um direito assegurado a todos os consumidores saber
o que está comprando, sem constrangimento ou desconforto. É um absurdo alguém
precisar da ajuda de outros para provar uma roupa. Espero que esses transtornos
acabem.
Fonte: O
Globo
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