Publicação esclarece sobre direitos e deveres do passageiro com necessidade de assistência especial
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A Agência Nacional de Aviação Civil acaba
de lançar, em parceria com o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos
Direitos Humanos e com o apoio da Secretaria de Aviação da Presidência da
República, versões digitais em Inglês e Espanhol do Guia de Direitos e
Acessibilidade do Passageiro. A publicação, voltada para o atendimento de
viajantes do transporte aéreo que necessitam de assistência especial, foi
elaborada com base na Resolução ANAC nº 280, de 11 de julho de 2013.
A cartilha traz as principais mudanças de
acessibilidade relacionadas à compra de passagens, apresentação para o
embarque, cão-guia e embarque de equipamentos — além de apresentar as
responsabilidades de empresas aéreas e operadores aeroportuários. O Guia
destaca também a prioridade dos Passageiros com Necessidade de Assistência
Especial (PNAE) em relação aos demais viajantes e traz informações detalhadas sobre
o acompanhamento em voo.
Lançada em novembro de 2015, a versão em
Português da publicação foi distribuída nos aeroportos de Brasília (DF),
Guarulhos (SP), Viracopos (SP), Congonhas (SP), Santos Dumont (RJ) e Galeão
(RJ), e está disponível também em formato digital.
De acordo com o diretor do Departamento de
Gestão Aeroportuária da Secretaria de Aviação da Presidência da República,
Paulo Henrique Possas, os aeroportos têm sido pioneiros na atenção à garantia
do direito de acessibilidade. “A aviação tem dado exemplo de pró-atividade
nessas questões. É um setor organizado e integrado com a iniciativa privada,
com o objetivo de que o ambiente aeroportuário esteja preparado para todos os
cidadãos. Os Jogos Paralímpicos aceleraram grandes obras de infraestrutura, mas
nós, do governo federal, entendemos que a preparação do atendimento e o suporte
de gestão são tão valiosos quanto os equipamentos. Trabalhamos focados nessas
duas diretrizes”, defendeu.
A cartilha
Resolução 280/2013 da ANAC define, entre
outras normas, credenciais de qualidade no atendimento aos passageiros que
necessitam de assistência especial. São eles: pessoas com deficiência, pessoas
com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas
acompanhadas por criança de colo e pessoas com mobilidade reduzida. Também
estão incluídos casos em que haja necessidade de algum serviço para minimizar
barreiras do ambiente, “de forma que haja garantia de acessibilidade,
autonomia, dignidade e igualdade de oportunidades”, diz o guia.
Procedimentos gerais adotados pelas
companhias aéreas (despacho de bagagem, deslocamento do passageiro até a
aeronave, embarque e desembarque do viajante e regras para acompanhantes e
cães-guia, por exemplo) também estão listados na cartilha. O documento informa
ainda sobre os equipamentos necessários para deslocamento e acomodação do
passageiro no assento, além de esclarecer que é proibido carregar o viajante
manualmente nos procedimentos de embarque e desembarque.
As companhias aéreas devem transportar
gratuitamente a ajuda técnica empregada para a locomoção do passageiro, com
gratuidade limitada a uma peça (cadeira de rodas, andadores, muletas, bengalas,
cadeira bebê conforto, entre outros). Tanto as empresas aéreas quanto as
administradoras dos aeroportos estão sujeitas a multas que variam de R$ 10 mil
a R$ 25 mil caso descumpram as determinações de acessibilidade definidas pelo
normativo.
Pesquisa incluirá satisfação com itens de
acessibilidade
A partir de 2016, a Pesquisa Permanente de
Satisfação do Passageiro, divulgada trimestralmente pela Secretaria de Aviação,
terá perguntas específicas dirigidas a Passageiros com Necessidade de
Atendimento Especial (PNAEs). O objetivo é medir a qualidade e as condições de
acessibilidade dos 15 principais terminais do País. Serão três perguntas no
embarque, sobre qualidade da acessibilidade no aeroporto, disponibilidade de
vagas reservadas no estacionamento e disponibilidade de assentos reservados
para pessoas com cadeiras de rodas e seus acompanhantes. Além disso, o
entrevistado responderá sobre como foi feito o procedimento de desembarque (em
ponte de embarque, Sistema ELO, Ambulifit, Cadeira robótica, Rampa Móvel ou
outro). O índice de satisfação dos passageiros que circulam pelos aeroportos
brasileiros é medido desde 2013 pelo governo federal.
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