Justiça proíbe empresas aéreas de cobrar para levar cadeiras de rodas
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Companhias
costumam cobrar para transportar equipamento no bagageiro. Anac terá que
fiscalizar o cumprimento; órgão diz que não foi notificado.
As
empresas aéreas brasileiras terão que transportar gratuitamente cadeiras de rodas dos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida.
A Justiça Federal determinou nesta semana que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deve
exigir das companhias o transporte “gratuito e incondicional” de cadeiras de
rodas, independentemente do peso e do local em que o equipamento for
transportado. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal
em São Paulo.
Procurada, a Anac afirmou que não foi notificada da decisão e que só se
pronunciará após recebimento do processo.
Sem espaço na
cabine
Atualmente, uma resolução da Anac determina que as cadeiras de rodas “serão
transportadas gratuitamente no interior da cabine de passageiros, quando houver
espaço disponível ou serão consideradas como bagagens prioritárias”.
O problema, segundo a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São
Paulo (PRDC), que protocolou a ação, é que as empresas costumam cobrar pelo
transporte do equipamento no compartimento de bagagens.
O órgão afirma que as maiores aeronaves operadas por companhias aéreas
brasileiras – o Airbus A330 e o Boeing 777 – não possuem espaço no interior da
cabine para levar o utensílio. Sem poder transportar a cadeira de rodas na
cabine, os cadeirantes se viam obrigados a pagar pela carga.
A PRDC começou a investigar o caso em outubro de 2012, ao ser procurada pela
mãe de um adolescente com atrofia cerebral. Ela afirmou que sempre que viajava
com o filho precisava pagar pelo transporte da cadeira – o custo chegou a R$
130 em uma das viagens.
De acordo com a sentença, a Anac terá
que fiscalizar e autuar as empresas que descumprirem essa determinação.
Fonte: Vida mais Livre
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