Senado aprova meia-entrada para estudantes, deficientes, idosos e jovens carentes
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Projeto segue à
sanção presidencial.
Da Redação –
RCA Com informações da Agência Senado
Os senadores
aprovaram, nesta quarta-feira (4), o substitutivo da Câmara dos Deputados ao
projeto de lei do Senado que regulamenta o benefício da meia-entrada em salas
de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos
educativos, esportivos, de lazer e entretenimento. A matéria segue para sanção
presidencial.
A concessão da
meia-entrada será assegurada para pelo menos 40% dos ingressos disponíveis e
não se aplica aos eventos da Copa do Mundo 2014 e das Olimpíadas do Rio de
Janeiro de 2016.
A votação foi
acompanhada por estudantes na galeria do Plenário. A maioria deles ligada à
União Nacional dos Estudantes (UNE) - uma das polêmicas relacionadas à matéria
era a responsabilidade pela emissão das carteiras que darão direito aos benefícios.
Carteira
Para terem direito
ao benefício, os estudantes terão de comprovar essa condição por meio da
apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por
entidades estudantis de cada segmento. Os jovens carentes terão de comprovar
essa condição por meio da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico).
A confecção da CIE
deverá seguir modelo único nacionalmente padronizado e publicamente
disponibilizado pelas entidades estudantis qualificadas em lei e, mediante
certificação digital, pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
(ITI). A carteira deverá ser renovada a cada ano, sendo que 50% das suas
características poderão ser locais ou regionais.
O texto aprovado
determina que as carteiras estudantis serão emitidas pela Associação Nacional
de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes, União Brasileira de
Estudantes Secundaristas (Ubes) e pelas entidades municipais ou estaduais
filiadas à essas três instituições. Também ficam autorizadas a emitir as
carteiras todos os Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs) e os Centros e
Diretórios Acadêmicos (CAs e DAs), filiados ou não à UNE, Ubes ou ANPG.
O relator, senador
Vital do Rêgo (PMDB-PB), disse que a regulamentação da meia-entrada “é desejada
há muitos anos”, principalmente devido à falta de fiscalização das carteiras
estudantis. Há alguns anos, disse o senador, um espetáculo artístico vendia até
40% dos ingressos como meia-entrada; mas, com a proliferação de carteiras
estudantis, as meias-entradas passaram a ser até 85% dos ingressos vendidos.
Com isso, acrescentou o relator, os produtores culturais transformaram a
meia-entrada em ficção, pois o preço cobrado para a meia-entrada geralmente é o
preço da entrada inteira, ficando o ingresso comum com o dobro do preço justo.
“Todo mundo emite
carteira. Nós temos quase que a totalidade das pessoas com carteiras
estudantis. Essa lei será um salto muito grande para a garantia de direitos e
para o planejamento da produção cultural. Agora temos uma lei que regula a
meia-entrada”, afirmou Vital do Rêgo.
Pessoas com
deficiência e idosos
A maior novidade
do texto aprovado é a inclusão de pessoas com deficiência entre os
beneficiários da meia-entrada. O projeto contempla também o direito à
meia-entrada para estudantes jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos e idosos
- todos já beneficiados por legislações anteriores.
O senador Vital do
Rêgo acolheu sugestões apresentadas por Paulo Paim (PT-RS) e por outros
senadores e retirou do texto final aprovado expressões que pudessem ser
interpretadas como prejudiciais aos direitos dos idosos. Os idosos já têm
direito a pagar 50% da entrada inteira nesses eventos e espetáculos, pois já há
essa previsão no Estatuto do Idoso. O projeto aprovado não altera o Estatuto da
Juventude, que também já prevê o benefício para jovens de baixa renda e
estudantes.
Em seu formato
original, o projeto previa o benefício apenas para estudantes e idosos com mais
de 60 anos. O substitutivo da Câmara incluiu as pessoas com deficiência e os
jovens de baixa renda de 15 a 29 anos, independentemente de vinculação ao
sistema educacional. No caso das pessoas com deficiência, a meia-entrada será
concedida, inclusive, quando necessário, ao acompanhante.
O relator
registrou ainda que a aprovação da proposta só foi possível após ampla
negociação com lideranças partidárias e representantes de grupos estudantis, do
setor cultural e de grupos de defesa dos idosos. Ele acredita que a proposta
vai proporcionar a redução do preço de ingressos para eventos e espetáculos ao
disciplinar a meia-entrada e as carteiras estudantis.
Fiscalização
O projeto também
prevê que o benefício da meia-entrada não será cumulativo com “quaisquer outras
promoções e convênios” e também não se aplica ao valor de serviços adicionais
como “camarotes, áreas e cadeiras especiais”.
O respeito ao
mínimo de 40% deverá ser comprovado pelos realizadores dos espetáculos e
eventos “por meio de instrumento de controle que faculte ao público o acesso a
informações atualizadas referentes ao quantitativo de ingressos de meia–entrada
disponíveis a cada sessão”.
As produtoras dos
eventos deverão disponibilizar o número total de ingressos e o número total de
meias-entradas em todos os postos de venda, “de forma visível e clara”. Se os
ingressos disponíveis para os usuários da meia-entrada esgotarem, a produtora
também terá de divulgar o fato de maneira clara nos postos de venda.
O projeto
estabelece ainda que os órgãos públicos competentes federais, estaduais e
municipais, como o Ministério da Cultura e secretarias estaduais e municipais,
ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei. O relator
acredita que a própria população ajudará na fiscalização da nova lei.
Punições
A proposta prevê
ainda sanções que poderão ser aplicadas às entidades que emitirem carteiras
estudantis de maneira irregular ou fraudulenta: multa, suspensão temporária da
autorização para emitir carteiras ou perda definitiva dessa autorização.
Ao final da
votação, o presidente do Senado, Renan Calheiros, comemorou o resultado,
elogiou os autores e relatores da proposta e registrou a presença, em Plenário,
das presidentes da UNE, Virgínia Barros, e da Ubes, Manuela Braga.
Íntegra
da proposta:
Fonte: http://www2.camara.leg.br/ e APNEN Nova Odessa
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