Comissão aprova projeto que regulamenta meia-entrada
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Eventos
ofereceriam ao menos 40% dos ingressos por metade do preço.
Texto ainda precisa ser votado no plenário do Senado antes de ir a sanção
Texto ainda precisa ser votado no plenário do Senado antes de ir a sanção
A
Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado aprovou nesta terça-feira
(26) projeto que regulamenta o direito a meia-entrada de estudantes, idosos,
pessoas com deficiência e jovens de baixa renda a eventos de lazer e esporte.
Para virar lei, o projeto ainda deverá passar pela análise do plenário e depois
pela sanção presidencial.
A
atual legislação prevista no Estatuto da Juventude, sancionado em agosto,
determina que estudantes e jovens de baixa renda têm direito a meia-entrada,
mas limita o benefício a 40% do total de ingressos disponíveis nos eventos
culturais e esportivos.
O
texto altera essa regra ao determinar que pelo menos 40% deverão ser reservados
para quem têm direito à meia-entrada, incluindo idosos e pessoas com
deficiência, além dos estudantes e jovens de baixa de renda. Na prática, em vez
de o evento oferecer no máximo 40% dos ingressos para meia-entrada, deverá
oferecer no mínimo 40%, de modo que todos que se enquadrem nas categorias
beneficiadas possam ter o desconto.
Segundo
o relator do projeto, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o direito à meia-entrada
dos idosos está assegurado pelo Estatuto do Idoso. Isso significa, de acordo
com o senador, que o total de ingressos pela metade do preço poderá extrapolar
os 40% para atender a todos os idosos.
"O
piso-base é de 40%. De acordo com o espetáculo, o tamanho da audiência e o
auditório, nós poderemos ter a elevação desse piso para contemplar todos os que
tencionam ter esse direito", explicou Vital do Rêgo.
Os
jovens considerados de baixa renda são aqueles entre 15 e 29 anos inscritos no
Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal e cujas famílias têm
renda mensal de até dois salários mínimos.
As
regras do Estatuto da Juventude e as do projeto de lei não se estendem aos
jogos da Copa do Mundo de 2014 nem às Olimpíadas de 2016, cujas entradas
(incluindo as vendidas com desconto) são reguladas pela Lei Geral da Copa.
O
projeto aprovado pela comissão também altera as regras de emissão de
carteirinhas de estudante. Da forma como foi aprovado, o texto abre a
possibilidade para outras entidades além da União Nacional dos Estudantes (UNE)
emitirem o documento.
O
Estatuto da Juventude prevê que a carteirinha deve ser expedida
"preferencialmente" pela UNE, pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis estaduais e municipais filiadas
a essas organizações nacionais. Com a aprovação do projeto, também terão
validade documentos emitidos pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE) e
pelos Centros e Diretórios Acadêmicos.
"Ainda
poderão emitir as carteiras os diretórios centrais dos estudantes e centros
acadêmicos. Esclarece-se que os DCEs e os CAs não precisam estar filiados nem à
UNE nem à União Brasileira de Estudantes Secundaristas", esclareceu Vital
do Rêgo.
Os
cursos de idioma continuam proibidos de emitir carteirinha, uma vez que só
terão direito ao benefício jovens e adultos de ensino regular, profissional e
especial.
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