Aprovada MP que concede isenção de tributos a produtos destinados a pessoas com deficiência
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Produtos como impressoras em braile, mouses com acionamento por pressão, peças e acessórios para cadeiras de rodas, entre outros 22 itens destinados a facilitar o dia-a-dia de pessoas com deficiências, terão isenção de PIS/Pasep e Cofins para importação e venda no mercado brasileiro. A desoneração foi aprovada nesta quarta-feira (25) pelo Senado, na forma do Projeto de Lei de Conversão 7/2012, decorrente da Medida Provisória 549/2011. O texto segue para sanção presidencial.
Editada
em novembro do ano passado, a MP 549/11 reduziu a zero a alíquota de PIS/Pasep
e de Cofins da importação de 14 produtos destinados a beneficiar pessoas com
deficiência. Na Câmara dos Deputados, outros oito itens foram incluídos na
lista, que contempla ainda teclados adaptados para deficientes, digitalizadores
de imagens com sintetizador de voz, próteses, aparelhos de audição e
neuroestimuladores para combate ao mal de Parkison. A medida faz parte do Plano
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Plano Viver sem Limite),
lançado pelo governo federal no ano passado.
O projeto aprovado em Plenário pelos senadores contém ainda dez outros assuntos, incluídos no texto da MP por emendas aprovadas na Câmara. A maior parte estende a desoneração dos tributos a outros produtos, que vão do papel para impressos a embalagens de bebidas frias.
Relator da matéria no Senado, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) destacou o grande impacto social do projeto, uma vez que, de acordo com o IBGE, existem hoje no país 24,5 milhões de brasileiros com algum tipo de incapacidade ou deficiência.
– A nosso ver, a matéria é relevante por dar concretude aos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que determina que as nações deverão tomar medidas efetivas para facilitar às pessoas com deficiência o acesso a tecnologias assistivas, dispositivos e ajudas técnicas de qualidade, inclusive tornando-os disponíveis a custo acessível – afirmou o senador, que propôs apenas uma emenda de redação para corrigir o texto do PLV.
Com a desoneração, o governo federal estima uma renúncia de receitas em torno de R$ 161,99 milhões em 2012 e de R$ 178,80 milhões em 2013. Pelo texto, no entanto, a isenção para a importação dos produtos só ocorrerá enquanto houver oferta de mercadorias produzidas no Brasil em condições similares em padrão de qualidade, conteúdo técnico, preço e capacidade produtiva.
IPI de automóveis
Ainda em benefício dos deficientes, o PLV 7/12 estende aos portadores de deficiência mental leve e moderada a isenção do IPI na aquisição de automóveis. A intenção é contemplar com o benefício pessoas com Síndrome de Down leve e moderada. Outra medida é a autorização para que deficientes cujo automóvel sofreram perda total em acidentes possam usar o benefício da isenção de IPI na compra de um novo carro antes do prazo de dois anos exigido como intervalo para aquisições.
Medicamentos
Um dos itens incluídos no texto do PLV pela Câmara dos Deputados deve ser vetado pela presidente Dilma Rousseff: o artigo 8º, que permite que produtos de saúde que dispensam prescrição médica – como aparelhos e acessórios, produtos utilizados para fins diagnósticos e analíticos, odontológicos, veterinários, de higiene pessoal ou de ambiente, cosméticos e perfumes – sejam vendidos em supermercados, armazéns e lojas de conveniência.
A
autorização foi duramente criticada por senadores da área da saúde como os
médicos Humberto Costa (PT-PE) e Paulo Davim (PV-RN) e a farmacêutica Vanessa
Grazziotin (PCdoB-AM). Diante das críticas, o relator da proposta, Romero Jucá,
assegurou que a presidente vetará a medida.
Fonte: Agência Senado
NOTA DO BLOG (D)EFICIENTE: S
egundo o censo de 2010 somos hoje 45 milhões de pessoas com deficiência.
O termo correto é pessoa com deficiência intelectual e não portador de deficiência mental.
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