O
Deputado Federal Eduardo Barbosa apresentou na quarta-feira (7), em
Brasília, uma emenda à Medida Provisória 556/2011, para garantir ao dependente
do servidor público com deficiência intelectual ou mental a possibilidade de
manter sua condição de beneficiário da pensão, ainda que venha a exercer
atividade laboral remunerada.
A
emenda altera a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que trata do regime
jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações
públicas federais. Segundo Eduardo Barbosa, a legislação previdenciária
considera que, caso o dependente do servidor público qualificado como inválido
exercer, em algum momento, atividade laboral, perde sua condição de
beneficiário da pensão por morte. “A emenda mantém essa condição de
beneficiário mesmo que o dependente com deficiência intelectual ou mental
exerça algum trabalho remunerado”, explicou o Deputado.
Eduardo
Barbosa lembrou ainda que a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência,
que tem status constitucional, assegura o igual acesso das pessoas com
deficiência a programas e benefícios de aposentadoria.
É
importante ressaltar que a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe
sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências,
já adota as medidas sugeridas por Eduardo Barbosa na emenda apresentada essa
semana. A proposta precisa ser acolhida pelo Relator da MP para ser colocada em
votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
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