Projeto estabelece medidas de inclusão de pessoas surdas em concursos públicos

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Tramita na Câmara Municipal de Fortaleza o projeto de lei ordinária 0181/2022, de autoria do vereador Guilherme Sampaio (PT), que estabelece medidas relativas à inclusão de pessoas surdas nos concursos e seleções públicas realizados pelo Município de Fortaleza. Conforme o artigo 1º do projeto, a capacitação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) será adotada como critério de desempate, sem prejuízo de outros, em concursos públicos e processos seletivos realizados pelo Município.

Essa capacitação deverá ser comprovada por meio de certificado de proficiência, em conformidade com a legislação federal e com os critérios estabelecidos em edital. Também será garantida aos participantes surdos, em concursos e seleções públicas realizadas pelo Município, a realização da prova na Língua Brasileira de Sinais, devendo esta ser aplicada por profissional habilitado.

Nos concursos e seleções públicas realizadas pelo Município para o exercício do magistério nas escolas bilíngues deverá ser priorizada a seleção de professores com deficiência auditiva, sendo reservadas a estes, preferencialmente, 50% (cinquenta por cento) das vagas previstas para atuação nestes estabelecimentos.

Na justificativa da propositura, o vereador Guilherme Sampaio pontua que no intuito de tornar a sociedade mais acessível às pessoas com deficiência, diversos dispositivos legais, nas últimas décadas, entraram em vigor visando garantir direitos básicos que anteriormente eram preteridos. Entretanto, observa que apesar dos grandes avanços relacionados ao tema, diversos obstáculos ainda são enfrentados, necessitando que regramentos venham a ser criados para superá-los.

“As pessoas surdas enfrentam grandes dificuldades de comunicação, haja vista a ausência de trabalhadores capacitados para atendê-las, especialmente quando necessitam de atendimento em órgãos público e nos estabelecimentos de ensino. A falta de servidores com a capacitação adequada dificulta sobremaneira o atendimento das pessoas surdas, prejudicando o acesso à informação, à educação e impedindo o pleno exercício de sua cidadania”, ressalta.

Segundo ele, a propositura tem como finalidade garantir o amplo acesso à informação às pessoas surdas, assegurando assim o fornecimento adequado de atendimento em todo o funcionalismo público municipal, bem como garantir o acesso de pessoas com deficiência auditiva no magistério municipal, promovendo assim a inclusão, em consonância as diretrizes estabelecidas na Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).

Fonte: Câmara Municipal de Fortaleza

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