Novo valor das multas para quem descumprir a Lei Brasileira de Cotas

Compartilhe

Por Sergio Gomes


No início do ano de 2022, a partir de 17 de janeiro, as empresas que descumprirem a Lei de Cotas (Lei 8.213/91) serão punidas com multas mais altas. Os valores, que antes variavam de R$ R$ 2.519,31 (dois mil, quinhentos e dezenove reais e trinta e um centavos) a R$ 251.929,36 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos) agora  vão de R$ 2.926,52 (dois mil, novecentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos) a R$292.650,52 (duzentos e noventa e dois mil, seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos) estabelecidos por uma Portaria Interministerial MTP/ME n°12, de 17 de janeiro de 2022.

As multas podem ser aplicadas mais de uma vez para cada vaga não preenchida, se houver o entendimento de que a empresa não está empenhada em efetivamente cumprir a legislação.

Exemplo de cálculo da multa: Caso o número de colaboradores seja quebrado (6,3) deverá ser arredondado para (7) colaboradores. Para saber o valor final da multa multiplique 7 X R$ 2.519.09 =R$ 17.633,76 – havendo reincidência poderá chegar ao teto de R$ 1.7633.768,16 para esses 7 colaboradores não contratados.

https://www.camarainclusao.com.br/noticias/novo-valor-das-multas-em-2022-para-quem-descumprir-a-lei-brasileira-de-cotas/

Compartilhe

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu Comentário é muito importante para nós.

Cursos e Eventos

Vídeos no Youtube

Unawheel - Entrega e primeiro passeio

Unawheel - Entrega e primeiro passeio
Unawheel - Entrega e primeiro passeio

Imagem 1

Imagem 1
20 anos na cadeira de rodas

Imagem 2

Imagem 2
Tetra Dirigindo? Como consegui tirar a CNH

Lives da Fê no Insta

Live com a Isabela Ribeiro

Live com a Isabela Ribeiro
Converso com a Isabela sobre Autoestima e superação

Live sobre Pessoas com deficiência: Exemplo de superação? Ou não?

Live sobre Pessoas com deficiência: Exemplo de superação? Ou não?
Converso com a Váleria Schmidt @schmidt sobre Pessoa com deficiência: Exemplo de superação? Ou não?

Live com Roberto Denardo

Live com Roberto Denardo
A pessoa com deficiência na vida pública 06/10/2020