Isenção de IPVA para pessoas com deficiência

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Para solicitar o benefício, o cidadão deve acessar o Atendimento Virtual (https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home) e registrar a solicitação, escolhendo Menu Pessoa Física, em Todos os Serviços, Assunto “IPVA” e Tipo de Atendimento “Pessoa com Deficiência – Solicitar Isenção IPVA – serviço”. Na plataforma, o cidadão deve incluir os seguintes documentos:

  • Ato de nomeação do curador, se for o caso;
  • Cópia da carteira de identidade, em caso de beneficiário menor de idade ou interdito;
  • Declaração de Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde – SUS, se for o caso;
  • Certidão Negativa de Débitos relativos à Dívida Ativa do Distrito Federal (art. 173 da LODF e IN nº 17/2016);
  • Laudo/formulário médico (cada deficiência tem um tipo específico de documento. Veja no site www.receita.fazenda.df.gov.br;

Para solicitar o reconhecimento de isenção de IPVA de veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, desde que tenha valor limite até R$ 70 mil. O veículo automotor deve ser adquirido diretamente pela pessoa com deficiência e, no caso, de interdito, pelo curador, em nome do interdito.

Fonte: SEPD-DF

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