Mães de crianças autistas fazem apelo ao STJ

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Em protesto, um grupo de mães, lideradas pela jornalista e escritora Andrea Werner, irão se acorrentar em frente ao STJ, em Brasília (DF) para pressionar os ministros a votarem contra a taxatividade. 

#descriçãodaimagem Foto de Andrea Werner com o filho Theo. Andrea é uma mulher branca de cabelos castanhos, na altura dos ombros. Theo é um jovem branco de cabelos pretos curtos. Eles estão lado a lado e sorriem. Fim da descrição. Andrea com o filho Theo (Foto: Reprodução)

Em protesto, um grupo de mães, lideradas pela jornalista e escritora Andrea Werner, irão se acorrentar em frente ao STJ, em Brasília (DF) para pressionar os ministros a votarem contra a taxatividade. 

“Queremos chamar a atenção não só dos próprios ministros do STJ que vão fazer a votação, como também da mídia e das pessoas que usam planos de saúde e que não sabem o tanto que elas vão ser prejudicadas se essa decisão de tornar o rol da ANS taxativo for tomada”, explica Werner, que é mãe do jovem Theo, 13 anos, que é autista e fundadora do Instituto Lagarta Vira Pupa.

Tratamentos ameaçados pela decisão do STJ

Nos últimos anos houve uma crescente demanda de processos ajuizados contra os planos de saúde. Com isso, surgiram diversas tentativas de impedir a possibilidade de ingresso com essas ações judiciais. A advogada especialista em Direito da Medicina pela Universidade de Coimbra e especializada em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pela USP – Ribeirão Preto, Débora Lubke Carneiro, explica:

“Surgiu um projeto de lei que previa a não aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que deixaria os consumidores desamparados nesses casos, autorizava o reajuste de mensalidade dos idosos, e assim por diante. Entretanto, houve uma grande comoção popular e grande objeção das instituições que defendem os consumidores e esse projeto não foi pra frente.”

Segundo a advogada, em dezembro de 2019, a 4ª Turma do STJ ao julgar um caso envolvendo o direito de uma paciente a uma cirurgia que utilizava técnica não alistada no rol da ANS, abriu a oportunidade para que alguns planos de saúde, entidades de defesa dos consumidores se habilitassem como Amicus Curiae (amigo da Corte) e colaborassem com informações sobre o assunto em debate.

“Na época, a 4ª Turma proferiu uma decisão entendendo que o rol da ANS é taxativo e, portanto, os planos de saúde não possuem qualquer obrigatoriedade de fornecer procedimentos que ali não estejam alistados. Vale ressaltar que a decisão não possui caráter vinculativo, ou seja, ela não se aplica a todos os casos de maneira geral. Apenas representa o entendimento de uma única Turma do STJ”, explica Débora.

Ela informa ainda que a 3ª Turma da mesma Corte não compartilha do mesmo entendimento e continua proferindo decisões que garantem o direito dos pacientes, além de proibir conduta abusiva por parte dos planos de saúde. “Por ora, isso significa que uma ação judicial que é distribuída na 4ª Turma terá uma decisão negativa ao paciente, e seu tratamento será imediatamente interrompido. Por outro lado, um processo distribuído à 3ª Turma tem tido uma decisão favorável ao paciente e esse permanecerá recebendo o tratamento pelo plano de saúde. Da decisão de qualquer uma das duas Turmas, cabe o Embargos de Divergência que é julgado pela 2ª Seção do STJ (que abrange a Terceira e a Quarta Turma do STJ) com o intuito de uniformizar o entendimento acerca do assunto”, completa Débora.

O julgamento desse assunto já foi iniciado com o voto do Relator (Ministro Luis Felipe Salomão da 4ª Turma do STJ) que entendeu pela taxatividade do Rol da ANS. E caso o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) seja considerado taxativo, o consumidor terá que realizar o pagamento de forma particular ou, ainda, aguardar a assistência do Sistema Único de Saúde (SUS), o que ensejaria na sobrecarga no atendimento da rede pública, afetando a vida de milhões de brasileiros.

“Caso o entendimento da 4ª Turma se consolide no STJ, consumidores usuários de plano de saúde ficarão à mercê do rol da ANS e não terão acesso aos tratamentos de saúde de qualidade que possuem comprovação científica ou que sejam eficazes ao seu problema de saúde. Essa decisão poderá impactar ainda mais o Sistema Único de Saúde, visto que os pacientes não terão mais direito à continuidade do seu tratamento de saúde especializado pelos planos de saúde causando o aumento da judicialização em face dos entes federativos,” finaliza Débora Lubke.

O que diz o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)

Em nota, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) acompanha o debate há anos, e sustenta em memoriais enviados aos ministros do STJ que o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Planos de Saúde e a lei de criação da ANS são uníssonos e complementares na classificação do rol como uma referência básica. A Lei de Planos de Saúde afirma expressamente que todos os tratamentos das doenças incluídas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS) são de cobertura obrigatória pelas operadoras. 

“O terrorismo econômico é o único argumento das operadoras para defender a mudança no caráter do rol. A lista da ANS é interpretada de maneira ampla pela Justiça há mais de vinte anos, e isso nunca significou uma ameaça real para os lucros das empresas – que, aliás, seguem crescendo ano a ano”, explica Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Idec. 

“Para os consumidores, que são sempre o lado mais vulnerável nessa relação, uma mudança no caráter do rol significaria uma perda imensurável e o risco de não poder acessar um tratamento no momento de maior necessidade. O Idec espera que os ministros levem esse impacto em conta em seus votos”, completa.

Fonte: Portal Acesse

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