Atuação pelo direito de ir e vir das pessoas com deficiência

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 Por meio da Secretaria da DF Legal, o governo fiscaliza a acessibilidade, fazendo vistorias de Habite-se ou por denúncias encaminhadas pela população

Agência Brasília* | Edição: Rosualdo Rodrigues

Descrição da Imagem #PraCegoVer: Fotografia colorida, em ambiente interno, ilustrando a acessibilidade no Distrito Federal. A imagem mostra um homem branco, usando uma bengala branca e sendo direcionado pelo piso tátil. Ele está de frente, usando uma camisa preta e calça jeans. | Fotos: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Estima-se que no Distrito Federal vivam cerca de 154 mil cidadãos com algum tipo de deficiência, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Governo do Distrito Federal (GDF) tem trabalhado constantemente para assegurar e garantir a acessibilidade dessa população em edificações públicas, particulares ou comerciais na capital. Por meio da Secretaria da DF Legal, o GDF fiscaliza a acessibilidade, fazendo vistorias de Habite-se ou por denúncias encaminhadas pela população.

De acordo com o Código de Obras e Edificações (COE), o proprietário do lote é responsável por todas as condições de acessibilidade da obra e das edificações. As orientações técnicas estão contidas na norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 9050/2020 especificando as adequações e mecanismos que assegurem às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, sua movimentação de forma segura, com autonomia total ou assistida, tais como:

“Na capital, existem edificações que se adequaram às normas de acessibilidade, porém, há uma parcela de prédios, antigos em sua maioria, que possuem pendências quanto a isso” Marcello Sayegh, subsecretário de Fiscalização de Obras

. Indicação da rota acessível (composta pelos percursos horizontais e verticais em áreas de uso comum a partir do acesso à edificação);

. Calçada acessível nos acessos e na circulação das edificações;

. Revestimento da superfície;

. Empunhadura, maçanetas, barras antipânico e puxadores;

. Sinalização de pavimento, degraus, elevadores, plataformas elevatórias, tátil e visual no piso;

. Inclinação máxima;

. Desníveis;

. Controles (dispositivos de comando ou acionamento);

. Elevador vertical ou inclinado;

. Plataforma de elevação vertical ou inclinada;

. Esteira rolante horizontal ou inclinada;

. Escada rolante com plataforma para cadeira de rodas;

. Dimensões mínimas da calçada, sanitário acessível, corredores e portas.

Com relação aos principais problemas de acessibilidade na cidade, o subsecretário de Fiscalização de Obras (Suob), Marcello Sayegh, afirma que “para respeitar as normas de acessibilidade é preciso que adequações sejam feitas, em espaços públicos e privados. Na capital, existem edificações que se adequaram às normas de acessibilidade, porém, há uma parcela de prédios, antigos em sua maioria, que possuem pendências quanto a isso”.

O secretário da Pessoa com Deficiência, Flávio Pereira dos Santos, salienta: “A questão da acessibilidade deve ser vista de maneira ampla, pois abarca toda uma comunidade, que enfrenta muitos desafios no dia a dia. Vai de falta de acessibilidade no trabalho a dificuldades no ambiente acadêmico. No caso das regiões administrativas periféricas, em Ceilândia, por exemplo, os problemas são mais evidentes, pois essas dificuldades ferem diretamente o direito de ir e vir. Faltam segurança e dispositivos para essas pessoas viverem com autonomia”.

É uma infração grave deixar de garantir a acessibilidade universal em qualquer edificação. Caso seja constatada a infração, o proprietário é notificado sobre o problema encontrado e tem um período estipulado para sanar. Não sendo solucionado, o responsável é multado com um valor que parte de R$ 2.140,99. Os próximos trâmites são o embargo, interdição, intimação demolitória e a apreensão de materiais, equipamentos e documentos.

*Com informações da Secretaria DF Legal

Fonte: Agência Brasília

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