Nova CNH começa a ser emitida em junho deste ano

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Nova CNH começa a ser emitida em junho deste ano

Foto: Ministério da Infraestrutura/ Conselho Nacional de Trânsito

A nova versão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) começa a ser emitida a partir de 1° de junho deste ano, de acordo com a Resolução 886, de 13 dezembro de 2021 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A nova CNH deve trazer mais segurança, modernidade e requisitos internacionais ao documento.

A nova CNH vem com itens a mais de segurança, itens que foram incorporados para dificultar a falsificação.  Tanto para os motoristas, quanto para quem estará fiscalizando vai ter informações úteis dizendo qual veículo que o motorista está habilitado a conduzir e se há alguma restrição médica, por exemplo, se ele necessita de utilização de correção visual, adaptação etc.

A nova CNH terá o código utilizado nos passaportes, aquele código internacional, permitindo que o condutor possa embarcar em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros.

De acordo com o código de trânsito brasileiro, são admitidos documentos de habilitação tanto no formato físico como também o formato digital, que é obtido por meio da carteira digital de trânsito.  A CNH expedida em meio eletrônico é denominada Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNHe). A nova CNH mantém o QR Code, já disponível nos documentos emitidos a partir de 2017.

A renovação deve ser realizada quando vencer a CNH. A validade da CNH para quem tira o documento é de 10 anos para pessoas com até 50 anos, prazo alterado pela nova versão do Código Brasileiro de Trânsito, que entrou em vigor em 2021.

Para motoristas com idades entre 50 e 70 anos, o prazo para renovação foi ampliado também para 5 anos. Para pessoas com mais de 70 anos, é preciso atualizar a habilitação a cada 3 anos.

Também pelo novo código, as autoridades estaduais de trânsito ficam obrigadas a comunicar por meio eletrônico o condutor 30 dias antes do vencimento de sua CNH.

Multas

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias configura infração gravíssima e gera multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação.

Fonte: Revista Reação

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