Lei obriga call centers a atenderem clientes surdos por chamada de vídeo com intérprete de Libras
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A lei obriga que as centrais faça também outros métodos de atendimento que resguardem a acessibilidade.
A lei obriga que as centrais faça também outros métodos de atendimento que resguardem a acessibilidade.
Os atendentes poderão ser pessoas qualificadas em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para atender os deficientes auditivos. O não cumprimento pode gerar advertência, multa entre 200 e 300 mil Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso.
Em caso de reincidência, a multa será duplicada. Caso seja o consumidor deverá de imediato comunicar aos órgãos ou à entidade estadual que será definida em decreto. A lei entra em vigor no prazo em até um ano.
Acessibilidade
No mesmo dia, foi sancionada e publicada a lei que obriga os cartórios de Mato Grosso a emitir certidões de nascimento, casamento e óbito em braile para deficientes visuais.
De acordo com a lei, fica assegurado às pessoas com deficiência visual o direito de obter as certidões de registro civil confeccionadas no Sistema de Leitura Braille, sem acréscimo no valor cobrado pelos cartórios.
Segundo o documento, considera-se deficiência visual a cegueira, baixa visão, casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus e a ocorrência simultânea dessas condições.
Fonte: G1
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