Lei obriga call centers a atenderem clientes surdos por chamada de vídeo com intérprete de Libras

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A lei obriga que as centrais faça também outros métodos de atendimento que resguardem a acessibilidade.


Uma lei sancionada e publicada no dia 20 de outubro obriga as empresas de centrais de atendimento telefônico, as chamadas ‘call centers’, dos serviços de atendimento ao cliente aderirem ao método de atendimento de chamada de vídeo para as pessoas surdas em Mato Grosso.

A lei obriga que as centrais faça também outros métodos de atendimento que resguardem a acessibilidade. 

Os atendentes poderão ser pessoas qualificadas em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para atender os deficientes auditivos. O não cumprimento pode gerar advertência, multa entre 200 e 300 mil Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso.

Em caso de reincidência, a multa será duplicada. Caso seja o consumidor deverá de imediato comunicar aos órgãos ou à entidade estadual que será definida em decreto. A lei entra em vigor no prazo em até um ano.

Acessibilidade

No mesmo dia, foi sancionada e publicada a lei que obriga os cartórios de Mato Grosso a emitir certidões de nascimento, casamento e óbito em braile para deficientes visuais.

De acordo com a lei, fica assegurado às pessoas com deficiência visual o direito de obter as certidões de registro civil confeccionadas no Sistema de Leitura Braille, sem acréscimo no valor cobrado pelos cartórios.

Segundo o documento, considera-se deficiência visual a cegueira, baixa visão, casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus e a ocorrência simultânea dessas condições.

Fonte: G1

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