Isenção de ICMS para carros 0 km para pessoas com Síndrome de Down ou Autistas

Compartilhe

CONFAZ aprova isenção de ICMS na aquisição de veículos 0 km para pessoas com Síndrome de Down ou autistas. Mas sem aumento do teto, não existe opção de compra no mercado brasileiro

O CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária acaba de disponibilizar em seu site o Despacho nº 68, de 5 de outubro de 2021 com os convênios aprovados na 182ª reunião ordinária do órgão, que aconteceu na última sexta-feira, 1º/10. A expectativa era que os Secretários de Fazenda discutissem o aumento do teto para isenção de ICMS dos atuais R$ 70 mil reais para, pelo menos, R$ 140 mil. Essa correção está sendo defendida – de forma oficial – pelos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Distrito Federal.

O tema não foi debatido oficialmente naquela reunião, entretanto na publicação desta quarta-feira, 6, o órgão informa uma alteração no atual convênio ICMS 38/12.

Foi oficializada uma alteração. De acordo com o que foi aprovado, agora – de forma oficial, o CONFAZ concede isenção de ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas  com síndrome de Down ou autistas.

Consta neste convênio específico que “caso a pessoa com deficiência, síndrome de Down ou autismo, beneficiário da isenção, não seja o condutor do veículo, por qualquer motivo, o veículo deverá ser exigido por condutor autorizado pelo requerente, conforme identificação constante do Anexo VI”. Para o CONFAZ, síndrome de Down é aquela diagnosticada com anomalia cromossômica classificada na categoria Q.90 da Classificação Internacional de Doenças – CID 10.

O benefício previsto neste convênio somente poderá ser concedido se a deficiência atender cumulativamente aos critérios de deficiência, deficiência permanente ou incapacidade, manifestando-se sob uma das formas de deficiência física moderada ou grave, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo.

A condição de pessoa com síndrome de Down será atestada mediante Laudo de Avaliação emitido por médico, no formulário específico, por serviço público de saúde ou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: Revista Reação

Compartilhe

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu Comentário é muito importante para nós.

Cursos e Eventos

Vídeos no Youtube

Unawheel - Entrega e primeiro passeio

Unawheel - Entrega e primeiro passeio
Unawheel - Entrega e primeiro passeio

Imagem 1

Imagem 1
20 anos na cadeira de rodas

Imagem 2

Imagem 2
Tetra Dirigindo? Como consegui tirar a CNH

Lives da Fê no Insta

Live com a Isabela Ribeiro

Live com a Isabela Ribeiro
Converso com a Isabela sobre Autoestima e superação

Live sobre Pessoas com deficiência: Exemplo de superação? Ou não?

Live sobre Pessoas com deficiência: Exemplo de superação? Ou não?
Converso com a Váleria Schmidt @schmidt sobre Pessoa com deficiência: Exemplo de superação? Ou não?

Live com Roberto Denardo

Live com Roberto Denardo
A pessoa com deficiência na vida pública 06/10/2020