Bolsonaro sanciona Lei que eleva teto de IPI para R$ 140 mil, mas veta isenção para pessoas com deficiência auditiva

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Logo nas primeiras horas desta quinta-feira, 15, o Diário Oficial da União trouxe a íntegra da Lei Federal 14.183, de 14/7/2021 que, dentre outros temas, altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência.

A legislação atende ao que foi aprovado pelo Congresso Nacional, através de mudanças oferecidas pelo Deputado Federal Moses Rodrigues, relator do tema na Câmara dos Deputados.

A proposta inicial da Presidência da República, de acordo com a MP 1034/2021, previa um teto de até R$ 70 mil para a obtenção da isenção do IPI e um prazo de 4 anos para o pedido de aquisição de um novo veículo com isenção.

Os Deputados Federais alteraram o teto para R$ 140 mil reais e reduziram para 3 anos o prazo para o pedido de nova isenção, assim como inseriram as pessoas com deficiência auditiva como beneficiárias da isenção. Por sinal, esse benefício já é direito dos auditivos, conforme determinação do STF – Supremo Tribunal Federal. Mas, para essa efetivação, o Congresso tem até meados de 2022 para aprovar legislação específica.

Como fica o teto de IPI agora?

A partir da publicação da Lei 14.138/2021, portanto, fica valendo o teto de R$ 140 mil e o prazo de 3 anos para o pedido de nova isenção.

Já sobre o veto que envolve as pessoas com deficiência auditiva, o Congresso Nacional terá oportunidade de analisar o tema e ‘derrubar’ o veto. Após a publicação de veto no Diário Oficial da União, a Presidência da República encaminha mensagem ao Congresso, em até 48 horas, especificando suas razões e argumentos. Sendo assim, o veto é sempre motivado.

A protocolização da mensagem na Secretária Legislativa do Congresso Nacional dispara o prazo constitucional de 30 dias corridos para deliberação do veto pelos senadores e deputados em sessão conjunta.

Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.

Fonte: Revista Reação

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