Desembargadores decidem pela permanência da suspensão do pagamento de IPVA 2021 por Pessoas com Deficiência em São Paulo para 2021

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Faltavam poucos minutos para as 11h da manhã desta segunda-feira, 21, quando os Desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça iniciaram a análise do item nº 20 da pauta, que tratava exatamente da ação que – temporariamente, garantia a isenção do pagamento do IPVA mais de 250 mil pessoas com deficiência do estado de São Paulo.

Por mais de 10 minutos a Procuradora Geral de Justiça Maria Fátima Vaquero Ramalho Leyser fez a sustentação oral, buscando convencer os demais Desembargadores pela necessidade da manutenção dos direitos das pessoas com deficiência, e consequentemente a permanência da suspensão da cobrança do IPVA para o segmento.

A nova legislação estadual que determinou a cobrança do IPVA para mais de 85% das pessoas com deficiência foi defendida por Pablo Francisco dos Santos, Procurador Geral do Estado.

Após a sustentação oral das partes do Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público, o relator do processo Desembargador Nogueira Diefenthaler fez a leitura do seu voto, que foi a favor da manutenção da suspensão – liminarmente – da cobrança do IPVA para PcD.

O segundo Desembargador a votar foi Marcelo Martins Berthe, que acompanhou o voto do relator, ou seja, também votou pela manutenção da liminar que suspende a cobrança do IPVA de 2021 para grande parte do segmento PcD.

O terceiro e último voto foi da Presidente da Sessão de Julgamento – Desembargadora Maria Laura de Assis Moura Tavares, que, em voto separado, foi contrária à suspensão e apontou justificativas para que a liminar fosse suspensa.

Com o placar de 2 a 1 a favor das pessoas com deficiência, o julgamento do Agravo de Instrumento terminou por volta das 12h30 e está mantida a liminar que suspende o pagamento. A decisão ainda não está disponível no site do Tribunal de Justiça, mas o Jornalismo do SISTEMA REAÇÃO acompanhou todo o julgamento.

A decisão desta manhã, ainda cabe recurso para a Secretaria da Fazenda. Com o que foi decidido hoje, as pessoas com deficiência permanecem com a isenção – temporária – apenas para 2021. E como não houve ainda o ‘trânsito em julgado’ do processo, ou seja, decisão final, não haverá nenhuma devolução de valores das parcelas ou do valor integral pago pelas pessoas com deficiência em relação ao ano de 2021.

No decorrer da semana outros julgamentos sobre o mesmo tema devem acontecer.  “Suscitado pelo Estado de São Paulo, o IRDR – Incidente De Resolução De Demandas Repetitivas (IRDR), que será julgado em 25/06/2021, poderá finalmente trazer entendimento único, pacificando as decisões conflitantes exaradas pelos diversos Juízos, Colégios Recursais e Câmaras de Direito Público do Estado de São Paulo sobre as novas regras impostas pela Lei 17.293/2020”, afirma o advogado Marcos Antônio da Silva, especialista em ações relacionadas ao segmento PcD.

De acordo com o advogado, “com o julgamento do IRDR, todos os magistrados do Estado de São Paulo ficam vinculados ao seu resultado, deverão julgar conforme decidido no incidente, tanto nas ações em trâmite, quanto em eventuais ações distribuídas após a decisão”.

O Jornalismo do SISTEMA REAÇÃO segue acompanhando todas as decisões que envolvem o pagamento do IPVA em SP.

Fonte: Revista Reação

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