Mobilização da sociedade consegue retirar da pauta PL 1052, mais uma ameaça à Lei de Cotas.

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Por Fátima El Kadri


O PL 1052/2020, de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO), propõe que as cotas obrigatórias para pessoas com deficiência ou reabilitadas em empresas com 100 funcionários ou mais possam ser destinadas aos responsáveis legais de pessoas com deficiência“ quando não houver, no município da prestação dos serviços, pessoas com deficiência habilitadas para a admissão nos moldes do referido dispositivo legal”.

Como justificativa para a mudança na lei, o texto afirma que: 

“O empresário não pode ser impelido a cumprir obrigação impossível. Na ausência de pessoas com deficiência habilitadas, a inobservância do disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991, não decorre de omissão culposa do empresário, e sim de descumprimento, por parte da previdência social, do dever de habilitar os destinatários da referida norma legal para o mercado de trabalho” . 

Mais uma vez, a proposta gerou uma grande mobilização das entidades e representantes dos direitos das pessoas com deficiência, uma vez que ela altera totalmente o objetivo central da Lei de Cotas, que é garantir a empregabilidade e dar mais autonomia às pessoas com deficiência, e não aos seus representantes legais. 

Em um manifesto, o Coletivo para a defesa da Lei de Cotas (ColetivAção), alertou que, “muito embora a proposta tenha a suposta boa intenção de favorecer as famílias, ainda que descaracterizando completamente os objetivos da lei em referência, na justificativa do PL ficam claros os objetivos reais, de proteção a empresários que alegam não conseguir cumprir a determinação legal”,  para que eles possam colocar pessoas sem deficiência no lugar de pessoas com deficiência. 

“No início do dia 26 de abril (segunda feira), tínhamos 15 pessoas a favor do PL e 3 contra. Após uma mobilização rápida, mudamos para 433 contra o PL e 36 a favor. Várias pessoas integrantes dos movimentos de luta pelos direitos da pessoa com deficiência acionaram deputados e senadores, e conseguimos mobilizar a votação popular também. Não temos descanso, são constantes as ameaças aos diretos dos grupos minorizados”, relata Marinalva Cruz, atuante na área de inclusão social e profissional de pessoas com deficiência.

A votação popular está disponibilizada no link: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141251

O Coletivo lembra, ainda, que a medida viola a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, que tem como compromisso promover e assegurar os direitos a essa população. 

A AMPID (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos) também publicou uma nota de repúdio à medida, argumentando que o senador Vanderlan Cardoso usa a justificativa equivocada de que o cumprimento da reserva de cotas para pessoas com deficiência é uma “obrigação impossível”.

Em suas redes sociais, a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) também se posicionou sobre o tema, dizendo que “a proposta vai contra a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, viola a Convenção da ONU e a Lei Brasileira de Inclusão. Além disso, já parte de uma premissa equivocada e discriminatória, pois não considera que existem, em todas as cidades do Brasil, pessoas capacitadas para trabalhar. Definir se uma pessoa com deficiência é habilitada ao trabalho ou não é algo muito subjetivo. Quem será capaz de dizer se uma pessoa está apta ou inapta ao trabalho? O empregador que busca se desobrigar da contratação e da necessidade de garantir um ambiente de trabalho acessível?”, questionou ela.

No dia 27/04, O PL 1052 foi retirado da pauta de votação graças ao requerimento do senador Carlos Portinho (PL)

Fonte: Câmara Paulista para Inclusão da PcD

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