Lei de Cotas em risco: PL 1.052/20
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A proposta está na agenda do Senado e pode ir à votação nesta terça-feira (27). E pode dificultar ainda mais o acesso da pessoa com deficiência ao mercado de trabalho.
Essa proposta vai contra a inclusão da população com deficiência no mercado de trabalho, viola a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão. Além disso, já parte de uma premissa errônea e discriminatória, pois não considera que existem, em todas as cidades do Brasil, pessoas com deficiência capacitadas para trabalhar.
Definir se uma pessoa com deficiência é “habilitada” ao trabalho ou não é algo muito subjetivo. Quem será capaz de dizer que uma pessoa está apta ou inapta ao trabalho? O empregador que busca se desobrigar da contratação e da necessidade de garantir um ambiente de trabalho plenamente acessível? O poder público, e assim violar o direito subjetivo da pessoa com deficiência a um trabalho digno e decente e de sua livre escolha?
No entanto, não é a primeira vez que ações governamentais atacam a Lei de Cotas. Em 2019, o PL n° 6159 enviado para a Câmara através do Ministério da Economia também propunha uma série de mudanças na Lei que prejudicavam o acesso da pessoa com deficiência ao mercado de trabalho. Após pressão dos movimentos das pessoas com deficiência o mesmo foi “congelado” pelo então presidente da Câmara, o deputado Rodrigo Maia (Democratas).
As dúvidas que ficam são “por que há tanto esforço em mudar a Lei de Cotas? A quem isso interessa? E o trabalho dos parlamentares é defender interesses pessoais ou coletivos da população?”
Se aprovado, o PL 1052/2020 abrirá um caminho equivocado e simplista para as empresas preconceituosas ou discriminatórias cometerem 5 erros gravíssimos contra o direito ao trabalho decente das pessoas com deficiência.
São eles:
1) Não precisarão contratar se inexistirem candidatos com deficiência reabilitados pela Previdência Social ou habilitados por outras organizações;
2) Admitirão, nas vagas garantidas pela Lei de Cotas, os pais ou responsáveis de pessoas com deficiência;
3) Empregarão esses pais ou responsáveis, mesmo que eles não tenham deficiência e nem morem com filhos que têm deficiência;
4) Colocarão, por extensão, qualquer outra pessoa sem deficiência, quando os pais ou responsáveis morrerem;
5) Aprenderão o equívoco de que a Lei de Cotas existirá para a contratação de qualquer pessoa, com ou sem deficiência.
O que não podemos esquecer é que em 2022 teremos uma nova oportunidade de mudança, não esqueça disso!
Fonte: Deficiência em Foco
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