Deputados aprovam pena maior para maus-tratos a crianças, idosos e pessoas com deficiência

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Projeto agora será analisado pelo Senado


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) o Projeto de Lei 4626/20, do deputado Helio Lopes (PSL-RJ) e outros, que aumenta as penas para abandono de incapaz e maus-tratos de crianças, idosos e pessoas com deficiência. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG). A matéria segue para o Senado. "O Plenário faz uma correção justa, social e legal", exaltou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

As regras têm como objetivo aumentar a proteção a crianças, idosos e pessoas com deficiência. A pena de abandono de incapaz, atualmente de 6 meses a 3 anos de detenção, passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave serão três a sete anos de reclusão - hoje são um a cinco anos. Se houver morte, reclusão de 8 a 14 anos - atualmente são 4 a 12 anos.

A proposta agrava, também, as penas para o crime de maus-tratos para quem expuser a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. A pena atual, que é de 2 meses a 1 ano de detenção, ou multa, passaria a ser de 2 a 5 anos de reclusão. Se o fato resultar em lesão corporal grave da vítima, a pena seria de três a sete anos de prisão. Hoje, ela é de um a quatro anos. E se os maus-tratos resultarem em morte, a pena, atualmente estipulada em reclusão de 4 a 12 anos, passaria a ser de 8 a 14 anos.

A proposta também sugere mudanças no Estatuto do Idoso, alterando a punição para quem expuser a pessoa a partir de 60 anos a perigo. As mesmas penas ainda serão aplicadas no crime de expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.

O deputado Helio Lopes afirmou que o Legislativo dá uma resposta à sociedade para acabar com a impunidade. "A quem se sentir inimputável, esta lei vai alcançar vocês", disse.

Caso Henry

Na apresentação de seu substitutivo, o relator, deputado Dr. Frederico, fez menção à morte do menino Henry Borel, de 4 anos, que foi brutalmente espancado em março, dentro do apartamento em que morava, no Rio de Janeiro. "Chega de impunidade. A Câmara está agindo para que a morte de Henry não seja em vão. Por um futuro mais seguro para nossos vulneráveis, idosos, pessoas com deficiência e crianças", declarou.

O relator observou que a violência contra idosos se agravou com a pandemia de coronavírus. Somente nos meses de março a junho de 2020, foram 25.533 denúncias de violência contra o idoso, contra 16.039 no mesmo período de 2019. "A violência contra o idoso é uma triste e lamentável realidade em nosso País, e uma forma gravíssima e brutal de violação aos direitos humanos", disse.

Dr. Frederico, que é presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa, comentou que normalmente os agressores vivem na casa com a vítima. "São dependentes do idoso, e o idoso dependente dos familiares, de modo que a violência envolve filhos ou idosos que abusam de álcool e drogas, pertencem a famílias pouco afetivas ao longo da vida e vivem isoladas socialmente." Com informações da assessoria da Agência Câmara de Notícias.

Fonte: JusBrasil

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