Isenção de IPI para PcD passa a ter teto de R$ 70 mil

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A isenção do IPI, imposto federal incidente sobre a venda de veículos novos, somente valerá para automóveis de até R$ 70 mil


O presidente da República editou, na noite dessa segunda feira, 1º de março, a Medida Provisória nº 1.034/21, que limita ao valor de R$ 70 mil o automóvel zero quilômetro comprado por pessoa com deficiência (PcD) com a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 

A regra para isenção de lei não estabelecia valor máximo do carro e beneficiava principalmente consumidores com deficiência que tem condições financeiras para comprar veículos de luxo inclusive os importados. 

A nova regra entra em vigor imediatamente e tem validade até  31 de dezembro de 2021. Vale ressaltar que a Medida Provisória (MP) 1034 pode ser prorrogada por mais quatro anos.

Leia a íntegra da MP 1034:

Art. 2º – A Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:Art. 1º§ 7º Na hipótese prevista no inciso IV do caput, até 31 de dezembro de 2021, a aquisição com isenção somente se aplica a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).Art. 2ºParágrafo único. Na hipótese prevista no inciso IV do caput do art. 1º, o prazo de que trata o caput deste artigo fica ampliado para quatro anos.Art. 3º A isenção será reconhecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta Lei.Art. 6º A alienação do veículo adquirido nos termos do disposto nesta Lei que ocorrer no período de dois anos, contado da data de sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos para a fruição da isenção acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma prevista na legislação tributária.

Vale lembrar que as PcD que tiveram a isenção de IPI deferida antes da Medida Provisória não sofrerão as consequências do texto. Ou seja, conseguirão comprar carros de mais de R$ 70 mil com a isenção de IPI.

O que dizem os especialistas sobre o teto para isenção de IPI?

De acordo com o presidente da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef), Rodrigo Rosso, a MP pode ser um prenúncio sobre a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a respeito da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que será discutida dia 12 de março.

“Provavelmente ela será também mantida em R$ 70 mil e prorrogada, mas vamos continuar trabalhando para buscar mais informações”, explica Rosso, ao concluir que prefere verificar todas as variantes da MP antes de se posicionar e procurar uma saída para um desfecho mais favorável à isenção de IPI para PcD.

Fonte: Auto Papo Uol

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Um comentário:

  1. Gostaria de tirar uma dúvida! Lei.Art. 6º A alienação do veículo adquirido nos termos do disposto nesta Lei que ocorrer no período de dois anos, contado da data de sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos para a fruição da isenção acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma prevista na legislação tributária. ISTO SIGNIFICA QUE VOLTOU ABPODEE COMPRAR A CADA 2 ANOS APÓS AQUISIÇÃO???????? 64 98113 4628 WASTZAP OBRIGADA

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